top of page

037ª Zona Eleitoral: TRE proíbe venda e consumo de bebida alcoólicas das 19h dia 29/10 às 19h 30/10

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
25 de out. de 2022
1 min de leitura


Juíza Eleitoral resolve PROIBIR a VENDA e o CONSUMO de bebidas alcoólicas nos municípios de MARACÁS, ITIRUÇU, LAJEDO DO TABOCAL e PLANALTINO, integrantes desta 037ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre as 19h do dia 29 de outubro às 19h do dia 30 de outubro.


DETERMINA que os bares, barracas e quaisquer estabelecimentos, que comercializam bebidas, FECHEM suas portas no período acima determinado;


AUTORIZA que restaurantes, lanchonetes e mercados funcionem com a condição de não servirem bebidas alcoólicas, sob pena de fechamento, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis;


Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. | PORTARIA ZE-037 N°1 |Maracás, 27 de setembro de 2022.

 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page