037ª Zona Eleitoral: TRE proíbe venda e consumo de bebida alcoólicas das 19h dia 29/10 às 19h 30/10

25 de out. de 2022
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Juíza Eleitoral resolve PROIBIR a VENDA e o CONSUMO de bebidas alcoólicas nos municípios de MARACÁS, ITIRUÇU, LAJEDO DO TABOCAL e PLANALTINO, integrantes desta 037ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre as 19h do dia 29 de outubro às 19h do dia 30 de outubro.
DETERMINA que os bares, barracas e quaisquer estabelecimentos, que comercializam bebidas, FECHEM suas portas no período acima determinado;
AUTORIZA que restaurantes, lanchonetes e mercados funcionem com a condição de não servirem bebidas alcoólicas, sob pena de fechamento, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis;
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. | PORTARIA ZE-037 N°1 |Maracás, 27 de setembro de 2022.




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