Justiça determina remoção de publicidade irregular - Em Maracás/BA.


A Justiça determinou ao governo do município de Maracás, a remoção de publicidade institucional veiculada em outdoors localizados na Avenida Brasília e em vídeos e fotos postados nas redes sociais da Prefeitura e das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo.
A decisão liminar foi proferida no último dia 12, acatando pedido do Ministério Público que apontou prática de propaganda vedada pela lei. As remoções devem ocorrer, respectivamente, nos prazos de cinco dias e 48h. O juiz Paulo Henrique Lorena estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para eventual descumprimento no caso dos outdoors e R$ 500, das redes.
Segundo a decisão, o MP mostrou que o prefeito e os secretários municipais estavam realizando publicidade institucional irregular de obras do ‘Programa Uma Nova Maracás’, que não se “enquadra em nenhuma das exceções previstas” na Lei 9.504/1997. “A manutenção da publicidade nos outdoors e nas redes sociais permitem um benefício deletério aos agentes públicos durante a eleição que se avizinha”, afirmou o magistrado. Foto:www.vandinhomaracas.com.br




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