Alexandre Nardoni recebe permissão para passar o Natal e Réveillon com a família; confira


Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte de sua filha Isabella em 2008, obteve permissão judicial para passar o Natal, o Ano Novo e suas férias na residência de sua família em Guarujá, no litoral paulista.
A decisão foi tomada pela juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, que atendeu ao pedido da defesa, permitindo que Nardoni passasse esse período com seus filhos.
Decisão Judicial e Condições do Regime Aberto
Nardoni deixou a Penitenciária de Tremembé em maio de 2023, quando passou a cumprir sua pena em regime aberto. Essa modalidade de cumprimento de pena permite que o condenado fique fora do presídio, desde que siga as regras determinadas pelo Judiciário.
Entre as condições estabelecidas, está a obrigação de informar seu local de residência à Justiça e de não sair de São Paulo sem autorização judicial.
A defesa de Nardoni solicitou que ele pudesse passar o período de 23 de dezembro a 3 de fevereiro em uma propriedade da família localizada no Jardim Acapulco, um condomínio de alto padrão em Guarujá.
A juíza concordou com o pedido, considerando que esse intervalo seria benéfico para o réu fortalecer o vínculo com seus filhos, que cresceram sem a presença paterna devido à sua condenação.
A Importância do Contato Familiar
Na solicitação, a defesa enfatizou que essa temporada no litoral paulista seria crucial para que Nardoni “reatasse um contato mais íntimo com os filhos, que foram criados sem a figura paterna, resultando em uma lacuna emocional que só pode ser preenchida pelo fortalecimento dos laços familiares”. Esse argumento foi considerado pela juíza ao tomar sua decisão.
Regras a Serem Cumpridas Durante o Período de Liberdade
A decisão judicial, proferida em 5 de dezembro, confirmou que Nardoni deverá seguir as regras do regime aberto durante esse período, incluindo a obrigatoriedade de permanecer em seu domicílio entre 20h e 6h. Além disso, ele está proibido de frequentar bares, casas de jogos e outros ambientes inadequados ao regime de cumprimento de pena que lhe foi concedido.





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