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Alimentos terão alíquota zero de impostos com reforma tributária; veja lista

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
18 de jan. de 2025
2 min de leitura

Sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (16/1), a regulamentação da reforma tributária estabelece as novas regras de tributação para uma série de produtos, como alimentos, combustíveis e serviços.


Apresentado pelo Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 detalha o funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).


A expectativa da Fazenda é que a alíquota geral fique em torno de 26,5%, sendo dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.


Para o Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, a alíquota incidirá de forma diferente em produtos distintos. Com o objetivo de desestimular os produtos considerados “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, o novo tributo será ajustado de forma gradual, com critérios específicos para cada produto.


A redação do PLP 68/2024 também estabeleceu as regras gerais do cashback, uma política de transferência de renda que prevê a devolução dos valores pagos no IVA para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).


O que muda com a regulamentação?


Alimentos


Uma das promessas da reforma era reduzir a carga tributária dos alimentos consumidos pelos brasileiros. O texto aprovado pelo Congresso Nacional institui alíquota zero para os que compõem a cesta básica, uma lista que inclui alimentos típicos, como arroz, feijão, leite, e adiciona novos produtos, como:


Carnes, peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho. Fórmulas infantis. Óleo de babaçu. Pão francês. Grãos de milho e de aveia. Farinhas de aveia e de trigo. Queijos muçarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino. Farinha e massas com baixo teor de proteína. Fórmulas especiais para pessoas com doenças inatas do metabolismo. Mate.


Além disso, conforme a emenda constitucional da reforma (EC 132), a carga tributária será zerada para o consumo de ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. Para inclusão na cesta básica, os parlamentares consideraram os alimentos naturais ou minimamente processados e aqueles consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda. (mais…)



 
 
 

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