top of page

Aposentados com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda; veja a lista

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
13 de ago.
3 min de leitura
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Aposentados e pensionistas do INSS que tenham determinadas doenças graves previstas na legislação podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão. O benefício também é válido para militares reformados ou da reserva.


A regra está prevista na Lei nº 7.713/1988, que estabelece as enfermidades que podem dar direito à isenção. O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que o beneficiário tenha documentação médica que comprove a doença.


É importante destacar que a isenção não se aplica a salários, aluguéis ou outras fontes de renda. O benefício está restrito aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.


Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?


A legislação prevê as seguintes enfermidades:

Câncer;

Esclerose múltipla;

Alienação mental, incluindo casos de Alzheimer ou demência;

Cardiopatia grave;

Cegueira, inclusive em apenas um dos olhos;

Nefropatia grave;

Hepatopatia grave;

Aids;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Espondiloartrose anquilosante;

Hanseníase;

Tuberculose ativa;

Doença de Paget em estado avançado;

Doença de Parkinson;

Fibrose cística;

Contaminação por radiação.


O simples diagnóstico de uma doença nem sempre é suficiente para garantir o benefício. Em algumas situações, a legislação exige que a enfermidade esteja caracterizada em grau grave.


Isenção pode ser reconhecida a partir do diagnóstico


Um dos pontos importantes para o beneficiário é a data de início da doença. O laudo médico deve indicar, quando possível, a data do diagnóstico ou do início da enfermidade.


Essa informação pode ser utilizada para determinar a partir de quando o contribuinte teria direito à isenção e, em determinadas situações, possibilitar a recuperação de valores pagos indevidamente nos anos anteriores.


Também existe entendimento de que algumas doenças não precisam permanecer ativas para que o direito à isenção seja mantido, desde que o diagnóstico esteja devidamente comprovado.


Quais documentos são necessários?


Para solicitar o benefício, o aposentado ou pensionista deve reunir documentos que comprovem a condição de saúde, como:


Documento de identificação e CPF;

Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;

Atestado ou laudo médico com o diagnóstico;

Código da doença na CID (Classificação Internacional de Doenças);

Data da consulta e, quando possível, data de início da enfermidade;

Exames e relatórios médicos;

Outros documentos que comprovem o histórico da doença;

Formulário ou requerimento exigido pelo órgão responsável pelo pagamento.


Como solicitar a isenção pelo Meu INSS?

Para benefícios pagos pelo INSS, o pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS ou pela Central 135.


Passo a passo

Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.

Entre com CPF e senha da conta Gov.br.No campo “Do que você precisa?”, pesquise por “isenção do Imposto de Renda”.

Selecione o serviço correspondente.

Confira e atualize seus dados, se necessário.

Informe o número do benefício e as informações solicitadas.

Anexe os documentos médicos e demais comprovantes.

Envie a solicitação.

Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.


Para benefícios pagos por outros órgãos públicos, o pedido deve ser direcionado ao órgão responsável pelo pagamento.


Atenção à documentação médica


A documentação é uma das etapas mais importantes do processo. Informações incompletas ou inconsistentes podem levar ao indeferimento do pedido.


Caso a solicitação seja negada, o beneficiário pode buscar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para contestar a decisão, especialmente quando houver documentação que comprove o enquadramento da doença nos critérios previstos em lei.

Importante: as regras de isenção são específicas e a aplicação depende do caso concreto e da documentação apresentada. Agência Brasil


 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page