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Após condenação, Justiça dá 15 dias para Olavo de Carvalho pagar R$ 2,9 milhões a Caetano; confira.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
10 de out. de 2020
1 min de leitura

A juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, deu 15 dias para que Olavo de Carvalho pague R$ 2,9 milhões ao cantor e compositor Caetano Veloso.


O valor se refere à multa pelo não cumprimento da liminar que determinou a remoção das acusações de pedofilia postadas nas redes sociais do guro bolsonarista, em 2017, contra o artista baiano.


“Intime-se a parte ré, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial”, determinou a juíza.


A liminar para a remoção das postagens nas redes sociais foi deferida em novembro de 2017 e a ordem deveria ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mas, apesar de ter sido pessoalmente intimado nos Estados Unidos, em fevereiro do ano passado, o escritor não apagou as publicações.


Em setembro de 2019, a ação movida por Caetano Veloso foi julgada procedente e Olavo foi condenado a retirar as postagens ofensivas e a pagar, na época da sentença, R$ 40 mil por danos morais. A ação já transitou em julgado, não cabendo mais recursos quanto ao mérito.


O valor atualizado referente à condenação por danos morais, no montante de R$ 65.966,78, foi depositado judicialmente em agosto. Mas Olavo de Carvalho ainda tenta impugnar o valor da multa e interpôs um agravo de instrumento que será julgado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Bnews.

 
 
 

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