Artigo 142 não prevê intervenção militar nem federal; entenda


Desde a eleição de Lula (PT), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) contrários ao resultado do pleito vêm citando o artigo 142 da Constituição de 1988 para pedir que o Exército promova uma intervenção militar ou intervenção federal, o que configuraria um golpe de Estado.
“Brasil nas ruas — Convocação nacional — Todas as capitais, em especial Brasília, para exigir o cumprimento do artigo 142”, afirma um post que viralizou, chamando a população para atos próximos às bases do Exército em 2 de novembro. Os atos de bloqueio nas estradas seguiram a mesma convocação.
Postagens deste tipo foram alimentadas por Bolsonaro que, desde 2020, faz declarações com ameaças antidemocráticas, por vezes com citação ao Exército. “Todo mundo quer cumprir o artigo 142. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse ele em abril daquele ano. No entanto, declarações como esta não têm respaldo da Constituição.
O artigo 142 afirma que “as Forças Armadas (…) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Ou seja, a Constituição não prevê que as Forças Armadas possam ser usadas para rejeitar o resultado da eleição, como prerrogativa de um golpe, nem atuar sem a autorização dos Poderes. Frente às afirmações dos manifestantes que defendem o golpe e aos questionamentos que surgem, a seção Comprova Explica decidiu detalhar o artigo 142 e suas implicações.
COMO VERIFICAMOS
O primeiro passo foi buscar a Constituição Federal e ler seu artigo 142. A equipe também pesquisou reportagens sobre o tema, os protestos e as afirmações de Bolsonaro referentes ao assunto. (mais…)





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