Artigo: Como Posso Anular meu Casamento Civil?
- Vandinho

- 18 de jan. de 2025
- 2 min de leitura

Dr. Couto de Novaes
(Advogado em Maracás, sócio na P&C Advocacia.
Instagram: @pc.advocacia)
A lei brasileira autoriza que, em alguns casos, o cônjuge requeira na Justiça a anulação do casamento civil. Isso pode dá-se, por exemplo, quando um cônjuge descobre fatos passados sobre a honra do outro que tornaria insuportável a continuidade da convivência conjugal; ou mesmo quando um cônjuge descobre, somente após o casamento, que o outro escondeu que portava, já antes do matrimônio, doença grave e transmissível. Todavia, é importante não confundir Ação de Anulação de Casamento com a já tão conhecida Ação de Divórcio. Vejamos.
A Ação de Divórcio, bem como o Divórcio Extrajudicial, é o instrumento indicado para aquele cônjuge que busca romper o vínculo conjugal por não ter mais interesse na continuidade do matrimônio, independentemente do motivo. Por sua vez, a Anulação de Casamento só é possível para aquelas hipóteses previstas em lei, devendo ser manejada por Ação judicial, por meio da qual se visa a declaração da invalidade e anulação do matrimonio que apresentou determinado defeito de origem ou impedimento legal.
Sendo assim, dentre as hipóteses em que a lei autoriza a anulação do casamento, podemos citar algumas, tais como: quando menores de 16 anos se casaram sem autorização judicial; ou casos em que um dos cônjuges se casou sob pressão psicológica, chantagem ou constrangimento; ou quando um dos cônjuges foi enganado quanto à identidade do outro, ou ludibriado em relação à saúde mental ou física do outro. Ademais, cabe ajuizar Ação Anulatória quando um dos cônjuges não tinha capacidade mental para consentir o casamento no momento da cerimônia.
Como proceder para a Anulação do Casamento Civil?
O interessado deverá, por meio do seu advogado de confiança, ajuizar Ação Anulatória de Casamento. Posteriormente, já munido da sentença judicial que determinou a anulação, comparecerá ao cartório de registro civil onde foi formalizado o casamento, para realizar a devida averbação da anulação. Após esse trâmite, os efeitos do casamento serão extintos, e os ex-cônjuges voltam a ter imediatamente o estado civil de solteiros (e não de divorciados, como no divórcio). Graça e Paz! Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas por ele no Instagram do Escritório: @pc.advocacia.



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