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Artigo: Comprei Um Celular e Não Sabia Que Era Roubado. Responderei Criminalmente?

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
11 de fev. de 2023
2 min de leitura

Atualizado: 12 de fev. de 2023


Dr. Couto de Novaes

(Advogado, sócio na P&C Advocacia.

WhatsApp 71 9 9205 4489)

Sabe-se que cada vez mais pessoas têm adquirido aparelhos celulares abaixo do preço de mercado, provenientes de terceiros desconhecidos, sem se preocuparem em buscar maiores informações sobre a procedência do produto e dos fornecedores. Mas, atenção: quem compra celular, ou qualquer outro bem móvel, oriundo de furto ou roubo, poderá ser investigado, processado e condenado pela prática do delito de Receptação, previsto no artigo 180 do Código penal, cuja pena pode ser de até 8 anos de prisão, e pagamento de multa.

Assim, a lei penal estabelece que pratica Receptação quemadquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, para proveito próprio ou alheio, coisa QUE SABE, DEVERIA SABER ou DEVERIA PRESUMIR ser produto de crime.Ou seja: o Receptador se revela como sendo um segundo criminoso, ao adquirir produto de crime praticado por um primeiro criminoso. O que significa que o crime de receptação pode ser praticado de dois modos: dolosamente (quando o receptador sabe da origem ilícita do bem, ou assume o risco de estar comprando coisa inidônea); e culposamente (quando a receptação é praticada devido à imprudência e descuido do consumidor).


RECEPTAÇÃO CULPOSA


Muitas vezes, pelas condições em que a coisa é oferecida à venda, pelo baixo preço da oferta, pela vida pregressa criminosa do vendedor, o cidadão cauteloso já teria condições de presumir que o produto é originário de prática criminosa. Por isso, conforme o parágrafo 3º, do artigo 180 do Código Penal, responderá pelo crime de receptação na modalidade culposa, podendo ser condenado a uma pena de detenção de 1 mês a 1 ano, e multa, quem por exemplo, agindo sem cautela e sem atenção, adquire de um desconhecido, no meio da rua, um celular novo pelo preço de R$ 500, porém, cujo valor real de mercado fica por R$ 4 Mil Reais.


COMERCIANTES DEVEM TER CAUTELA


Conforme o artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal, comerciantes que adquirem produtos roubados com a intenção de revendê-los em seus estabelecimentos poderão ser condenados por uma modalidade ainda mais grave do crime de receptação, com pena de 3 a 8 anos de prisão, e multa. Além disso, o parágrafo 6º do artigo 180, do mesmo Código estabelece que quando o produto receptado pertence ao patrimônio público o autor da receptação poderá ser condenado a uma de 2 a 8 anos de prisão. Por isso, antes de comprar verifique a procedência e exija a nota fiscal. Graça e Paz a todos!!!


 
 
 

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