ARTIGO: Condenados por homicídio poderão ser presos imediatamente.


Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia,
em Maracás. whatsApp 71 9 9205 4489)
Com o início da vigência da “lei anticrime”, o cidadão que praticar crime de homicídio e resultar condenado pelos jurados, no Tribunal do Júri, em pena igual ou superior a 15 (quinze) anos, não mais poderá recorrer em liberdade e deverá ser levado preso, imediatamente, após a sessão de julgamento.
Por meio da nova redação dada ao artigo 492 do Código de Processo Penal, alterou-se o regramento dos julgamentos ocorridos no âmbito do Tribunal do Júri, criando-se uma espécie de prisão obrigatória, mesmo para aqueles réus que ainda estejam esperando resultado de recursos processuais. Na prática, a nova lei flexibiliza o princípio da presunção de inocência, e passa a permitir que se imponha antecipação de cumprimento de pena aos condenados por crimes julgados pelo Júri.
A nova lei parece estar munida do intuito de apressar o banimento daquele que responde a um processo criminal. Isto, sem dúvida, agradará a certa parcela da população. Porém, é preciso que a sociedade tenha bastante cuidado na análise dessa questão, pois a Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado enquanto ainda aguardar julgamento dos recursos judiciais a que tem direito.
Em verdade, a prisão imediata dos réus condenados no tribunal do júri parece ser medida desproporcional e desarrazoada, que afronta a Constituição da República. No entanto, caberá, mais dia menos dia, aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal decidirem a respeito dessa questão. Portanto, amigos, fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!...




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