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ARTIGO: covardes que agridem idosos

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
10 de set. de 2022
2 min de leitura

Dr. Couto de Novaes

(Advogado, sócio na P&C Advocacia.

WhatsApp 71 9 9205 4489)


Meus amigos, hoje escrevo este artigo de coração partido: na última sexta-feira, na cidade de Maracás, meu querido pai, já idoso, enquanto trabalhava, foi brutalmente espancado e ameaçado de morte por um sujeito jovem, que segundo informações, trabalharia na Mineradora local, e atenderia pelos vulgos de “DUNGÃO” e “TUCÃO”. Como Advogado que sou, não farei justiça com as próprias mãos. Porém irei às últimas consequências para vê-lo punido legalmente.


Infelizmente, o declínio dos valores familiares e morais da sociedade brasileira tem produzido muitos “valentões” agressores de idosos. Elementos que praticam violência física e psicológica contra cidadãos que, devido à idade avançada, encontram-se vulneráveis. Todavia, esses criminosos devem saber que a lei estabelece respostas e consequências duras para quem, por exemplo, agride fisicamente ou ameaça uma pessoa idosa.


Em 2022, o Disque 100 já registrou, mais de 35 mil denúncias de violações de direitos humanos contra pessoas idosas, segundo os dados do Ministério dos Direitos Humanos.

Ou seja: no Brasil, os abusos contra idosos são tão constantes que, em 2003, foi necessário a criação do Estatuto da Pessoa Idosa, uma lei protetora que em seu artigo 19, parágrafo 1º, define que violência contra pessoa idosa é qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano, ou sofrimento físico ou psicológico.


Além disso, o próprio Código Penal aplica reprimendas muito mais gravosas aos sujeitos que praticam crime contra pessoa idosa, basta lembrar que o seu artigo 61 prevê penas mais pesadas para tais agressores covardes. E mais: o artigo 129 determina que quem praticar lesão corporal contra pessoa acima de 60 anos terá a pena aumentada em um terço.


Da mesma forma, o parágrafo 4º do artigo 121 do Código Penal prevê que, no caso de homicídio doloso contra maior de 60 anos, a pena do agressor poderá ser aumentada em um terço. Portanto, fiquem vigilantes! Se um familiar ou conhecido idoso for vítima de algum “valentão covarde”, procurem as autoridades! Não façam justiça com as próprias mãos! Paz e Graça a todos!



 
 
 

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