Artigo: Criar Vacas na Cidade é Crime


Dr. Couto de Novaes. (Advogado, sócio na P&C Advocacia.WhatsApp 71 9 9205 4489)
Muitos irresponsáveis ou desavisados insistem em criar vacas, bois e bezerros nas ruas, avenidas e canteiros das pequenas cidades brasileiras. São frequentes os relatos de pessoas que se deparam na zona urbana com diversos grupos desses animais vagando desorientados, muito magros, infestados de carrapatos e de outras doenças.
Todavia, os proprietários desses gados estão expondo em risco a saúde, a integridade física e a vida da população, bem como dos próprios animais; e, por isso, poderão responder por vários crimes, com pena de prisão e multa.
Quem cria gado na zona urbana está praticando atos de abuso contra animais domesticados, e responde pelo crime de maus-tratos contra animais, crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Além disso, os proprietários que deixam os bovinos vagando a esmo pelas pistas de alta velocidade poderão responder pelo crime de exposição da vida e saúde das pessoas a perigo direto e iminente, previsto no artigo 132 do Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano.
Mas, atenção: quando o gado estiver vagando pelas pistas de rolamento, o artigo 269, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que tais animais devem ser recolhidos pelo Poder Público, e, somente serão restituídos a seus proprietários após estes realizarem o pagamento de multas e dos encargos devidos, no prazo de 60 dias, caso o contrário, tais animais serão encaminhados para Leilão, conforme determina o Código de Trânsito no artigo 328.
A vítima que sofrer danos materiais, em seu veículo, por exemplo, causados diretamente por animais vagando na pista, poderá exigir do criador do gado, por meio de Ação Indenizatória, o ressarcimento dos prejuízos materiais, e compensação pelos possíveis danos morais, conforme assegura o artigo 927, do Código Civil.
Assim sendo, a população poderá denunciar estes crimes às autoridades policiais e municipais. E os prejudicados patrimonialmente poderão contratar seu advogado de confiança para requerer a devida indenização na Justiça. Graça e Paz, a todos!





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