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Artigo: demitido por maltratar animal

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
19 de nov. de 2022
2 min de leitura

Dr. Couto de Novaes

(Advogado, sócio na P&C Advocacia, em Maracás.

whatsApp 71 9 9205 4489)


Toda ação ou omissão do ser humano que coloca em risco a integridade física e emocional de um animal é considerada maus-tratos. Por isso, maltratar animais domésticos ou silvestres configura crime com pena de até cinco anos de prisão. Além disso, se os maus-tratos ao animal forem praticados por um trabalhador, em seu ambiente de trabalho, este fato poderá ser motivo para a demissão, por justa causa, desse empregado.


Neste sentido, recentemente, houve um caso interessante, analisado pela justiça trabalhista de São Paulo: um pet shop, demitiu um dos seus colaboradores que fora flagrado maltratando um gato que estava sob os seus cuidados. Ato contínuo, o empregado dispensado ficou inconformado e ajuizou Ação trabalhista contra a empresa. Todavia, ao se manifestar no processo, a empresa empregadora, por meio de provas documentais e testemunhais, conseguiu demonstrar a postura negligente e imprudente do empregado.


Por meio de imagens de vídeo, verificou-se que os maus-tratos foram praticados durante o banho e a tosa do animal: o profissional levantava constantemente o gato pelo rabo e também apenas por uma das patas, de maneira descuidada e agressiva, causando-lhe sofrimento e estresse, com claro risco de machucar o pet. Além disso, uma testemunha afirmou ao juízo que o empregado em questão sempre tratara os animais do local de forma apressada e descuidada.


Assim sendo, com base no artigo 482, da CLT, alínea “b”, a juíza do caso manteve a demissão do autor dos maus-tratos, por entender que o empregado incorreu em mau procedimento, e que, ao descumprir as regras da empresa e colocar em risco a saúde do animal, rompeu o elo de confiança que deve existir entre empregado e empresa. Por fim, amigos, o referido cidadão, provavelmente, responderá pelo crime de maus-tratos a animais, com grandes possibilidade de ser condenado. Portanto, fiquem vigilantes! E denunciem essas covardias. Graça e Paz a todos!

 
 
 

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