ARTIGO: E QUANDO O MOTORISTA TRANSPORTA DROGA ILÍCITA EM SEU VEÍCULO?


Tem se tornado rotina as situações em que quantidades expressivas de entorpecentes ilícitos são encontradas no interior de automóveis dirigidos por taxistas, motoristas de aplicativos, e também em carros guiados por condutores particulares. No geral, há três tipos de situações:
PRIMEIRA hipótese: o motorista de aplicativo ou taxista simplesmente está fazendo o seu trabalho e não tem conhecimento de que o passageiro trouxe para o interior do veículo a substância ilícita;
SEGUNDA hipótese: o motorista auxilia o traficante no transporte da droga, de maneira voluntária e consciente, mas, por suposta ignorância, pensa que o “simples” ato de transportar a droga não é considerado crime, e que ele está dando apenas uma “ajudinha” ao tráfico; e
TERCEIRA hipótese: o condutor de aplicativo, ou taxista, por meio de sua livre e consciente vontade, habitualmente transporta “passageiros” traficantes que trazem consigo a droga. Nas duas últimas hipóteses, o motorista poderá responder pelo crime de tráfico de drogas (5 a 15 anos de prisão) e também pelo delito de associação para o tráfico (3 a 10 anos de prisão).
Dessa forma, conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça da Bahia, deve ser condenado pelo delito de tráfico de drogas o motorista que, de livre e consciente vontade, transporta o entorpecente no veículo, e deverá ser condenado mesmo que a droga não lhe pertença e mesmo que o condutor não tenha envolvimento estável e permanente com as atividades de produção, fabricação e comercialização da droga. Portanto, se restar comprovado que houve dolo (ou seja: vontade consciente de transportar a droga), o motorista será enquadrado como coautor pela prática da traficância, na modalidade “transportar”.
Por fim, vale alertar aos condutores profissionais ou particulares honestos que cautela e “canja de galinha” não fazem mal a ninguém. Ou seja: faz-se preciso que o motorista de aplicativo e o taxista se resguardem o máximo possível quanto a certas “chamadas” e “corridas”; bem como o condutor em geral necessita ficar atento a quem oferece “carona”. Afinal, nada mais constrangedor do que um inocente preso em flagrante; e nada mais penoso e custoso do que responder a um processo criminal, muitas vezes tendo que permanecer preso, por meses, aguardando que a defesa convença o juiz de que não houve crime. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!...
Dr. Couto de Novaes
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia.
whatsApp: 71 9 9205 4489)




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