ARTIGO: Encontrei Rato Morto na Farinha de Milho. Tenho Direito à Indenização?


Dr. Couto de Novaes (Advogado em Maracás, sócio na P&C Advocacia. Instagram: @pc.advocacia)
A lei estabelece que cabe ao fabricante garantir a qualidade dos produtos disponibilizados aos consumidores, desde a produção até a comercialização.
Por isso, as decisões judiciais vêm determinando que consumidores que encontram objetos estranhos em alimentos industrializados têm direito a dano moral, inclusive naquelas situações em que sequer houve a ingestão do produto.
Nos casos em que o consumidor realiza a ingestão, a indenização por dano moral seria ainda maior, pois, nesta última hipótese haveria comprometimento à saúde corporal do consumidor.
Tanto a exposição quanto a ingestão de alimento contaminado com objeto estranho têm potencial de causar danos à saúde física e mental do consumidor. Ao ingerir um alimento que contém fezes de ratos, por exemplo, o consumidor poderá sofrer sérios danos à integridade corporal.
Por outro lado, a exposição ou ingestão de tais alimentos poderá causar sérios danos psicológicos, como sintomas de ânsia e vômito, e restrições alimentares pós-traumáticas, que, pelo resto da vida, dificultarão a compra de produtos similares.
Em casos assim, o consumidor pode optar por ajuizar a devida Ação Judicial indenizatória. Nesta hipótese, é necessário fazer prova: sendo imprescindível nota fiscal, fotos e vídeos do produto contaminado, fotos das eventuais lesões, testemunhas, comprovantes de eventuais gastos médicos etc.
O consumidor poderá comparecer a uma Delegacia e registrar um B. O., deixando o produto contaminado à disposição da polícia para realização de perícia. Graça e Paz a todos!
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