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ARTIGO: Esconder fugitivo da polícia é crime.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
27 de mai. de 2021
1 min de leitura

Dr. Couto de Novaes

(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia.

WhatsApp 71 9 9205 4489)

O cidadão que esconde ou facilita a fuga de criminoso procurado pela polícia ou pela justiça, responderá pelo chamado ‘crime de homizio’, previsto no artigo 348 do Código Penal, e poderá ser condenado a uma pena de 1 a 6 meses de detenção.


Todavia, aquele que esconde ou auxilia na fuga de criminoso que é seu filho, filha, pai, mãe, irmão, irmã, cônjuge ou companheiro, não será condenado, pois, nestes casos, dados os laços de afeto existentes entre o parente e o fugitivo, a lei entende que não se pode exigir que o familiar faça a entrega do criminoso às autoridades.


Mas, atenção: se, além de esconder o criminoso ou lhe ajudar empreender fuga, o cidadão também cooperar para esconder o produto do crime, ou seja, se o sujeito auxiliar na ocultação de bens, entorpecentes e valores, por exemplo, responderá tanto pelo crime de homizio como também será processado pelo denominado ‘delito de favorecimento real’, previsto no artigo 349, do Código Penal, cuja pena é também de 1 a 6 meses de detenção.


O autor de ambos os crimes ora citados será processado no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, e responderá segundo os ditames da Lei 9.099/95. Portanto, meus amigos, nesses tempos de alta criminalidade, inclusive nas pequenas cidades do interior, fiquem vigilantes! Afinal, a justiça é para todos!!!

 
 
 

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