Artigo: Estou Grávida. Tenho Direito de Receber Pensão do Pai do meu Filho?


Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
Instagram: @pc.advocacia)
A partir do momento em que se confirma a gravidez, a gestante pode ingressar com uma Ação judicial reivindicando a fixação de alimentos gravídicos, indicando o suposto pai para que o mesmo comece, imediatamente, a arcar com a prestação alimentícia. Tal pensão terá a finalidade de cobrir as despesas que surgem para a grávida, justamente por conta da gestação, tais como: todos os exames, consultas e tratamentos médicos necessários, medicamentos, assistência psicológica, alimentação especial, internações e despesas com o parto.
Todavia, na propositura da Ação será necessário o cumprimento de alguns requisitos: (1) a mulher deverá comprovar que está grávida; (2) além disso, deverá apresentar os chamados indícios da paternidade alegada, o que poderá ocorrer por meio de prova testemunhal ou documental (fotografias e conversas do casal em redes sociais e aplicativos, imediatamente anteriores a gravidez); (3) também a grávida deverá comprovar as despesas que serão ocasionadas pela gestação; e por fim, (4) deverá demonstrar que o suposto pai tem condições financeiras de arcar com a pleiteada pensão gravídica.
Se a Ação proposta preencher todos os requisitos acima descritos, será determinado que o réu preste a pensão gravídica, sendo que o valor fixado será baseado levando-se em consideração, de um lado, a necessidade financeira apresentada pela gestante, em decorrência da gravidez; e, de outro lado, a capacidade econômico-financeira do suposto pai. Por isso, nas situações em que a gravidez oferecer maiores riscos ou naquelas em que a grávida tem renda muito inferior ao suposto pai, a pensão tende a ser arbitrada em valores maiores.
Após o parto, em caso de nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem, automaticamente, em pensão de alimentos em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão. Ou seja, o pai somente poderá deixar de prestar a obrigação alimentícia se ingressar com Ação de Exoneração de Alimentos, ou Ação de Revisão de Alimentos, e comprovar por meio de exame de DNA, que não é o genitor da criança. Fiquem vigilantes nos seus direitos. Graça e Paz!
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