Artigo: fidelidade não é mais necessária


Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia, em Maracás.
whatsApp 71 9 9205 4489)
O chamado Direito de Família vem passando por muitas transformações. Neste sentido, no início de novembro, o Superior Tribunal de Justiça, analisando Ação proposta por uma mulher, proferiu decisão que torna não mais exigível o dever de fidelidade entre parceiros para fins de caracterização da união estável. Trata-se de decisão inédita até aqui na Justiça brasileira, que, sem dúvida, causará bastante polêmica e muitos reflexos jurídicos no âmbito dos relacionamentos.
A mulher convivera por vinte anos com o homem, tendo três filhos com o referido cidadão. Todavia, ajuizou a Ação para indagar da Justiça se o relacionamento que mantivera com o sujeito poderia ser legalmente caracterizável como uma união estável, uma vez que, no mesmo período, o homem manteve, pelo menos, outros sete relacionamentos, os quais geraram outros 23 filhos. Assim, a problemática girou em torno da questão de que se é possível, ou não, o reconhecimento de uma união estável quando um dos parceiros, ou ambos, não respeitam o dever de fidelidade.
Analisando o caso concreto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, embora o homem tenha tido diversas relações extraconjugais simultâneas, ficou demonstrado, por meio de sólido conjunto de provas, que o relacionamento que o sujeito manteve com autora do processo deve ser reconhecido como uma união estável, pois o casal mantinha convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o intuito de constituir família.
Sem dúvida, essa decisão de que a fidelidade não é essencial para a configuração da união estável promete trazer intensas discussões sobre os reflexos patrimoniais aos interesses dos companheiros quando do momento da dissolução de uma união estável reconhecida. Como sempre, a orientação é: façam provas das suas alegações. Fiquem vigilantes. Graça e Paz a todos!




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