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Artigo: fingi que fui vítima de um crime. Posso ser preso por isso?

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
24 de ago. de 2024
1 min de leitura



Dr. Couto de Novaes

(Advogado em Maracás, sócio na P&C Advocacia.

Instagram: @pc.advocacia) 

 

Muitas vezes, de maneira açodada, ou premeditada, um indivíduo busca prejudicar uma pessoa inocente acusando-a da prática de crime. E, frequentemente, tal falsa acusação dá causa a instauração de inquérito policial e de processo judicial, causando grandes prejuízos ao inocente, bem como ao Poder Judiciário. Porém, é preciso dizer que aquele que pratica essa conduta pode ser processado e condenado por crimes e ainda poderá ser obrigado a indenizar a vítima da mentira.

E a lei é bastante dura com quem, de maneira consciente, imputa a um inocente a pratica de um crime. Assim, o indivíduo que faz a falsa acusação poderá responder pelo crime de ‘Denunciação Caluniosa’, prevista no artigo 339 do Código Penal, com pena de 2 a 8 anos de reclusão; ou, a depender do caso, poderá responder pelo crime de ‘Calúnia’, previsto no artigo 138, do Código Penal, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

Quem pratica a falsa acusação de crime mancha a honra da pessoa vítima da mentira perante a sociedade e à Justiça. Além do mais, tumultua o funcionamento do Judiciário e da Administração Pública. Trata-se, assim, de um crime abjeto que destrói reputações e famílias, além de atrapalhar muito o trabalho das autoridades no dia a dia. Portanto, fiquem vigilantes! Graça e Paz! Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram: @pc.advocacia.

 
 
 

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