Artigo: fui vítima de acidente de trânsito, o culpado tem que me indenizar ?

Atualizado: 12 de mar. de 2023

Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
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Acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores, inclusive nas pequenas cidades, se multiplicam a cada semana. São incontáveis colisões envolvendo carros, motocicletas e diversos atropelamentos de pedestres, que deixam um rastro de vítimas, prejuízos e tragédias. As causas? Dia após dia se noticia o desrespeito às sinalizações de trânsito, excesso de velocidade, embriaguez ao volante, menores dirigindo ostensivamente pelas ruas, muitas vezes com a permissão de pais ou responsáveis.
DIREITOS DA VÍTIMA.
O responsável ou culpado pelo acidente de trânsito deverá indenizar a vítima pelos danos causados. A depender do caso, a vítima poderá ser indenizada por Danos Materiais, e o culpado deverá fazer ressarcimento de todos os prejuízos e gastos decorrentes do acidente, ou seja, conserto de veículo, remédios, cirurgias particulares, além de indenização pela renda que a vítima deixar de auferir enquanto estiver impossibilitada de retornar ao trabalho. Se o acidente deixar sequelas permanentes, o culpado poderá ser condenado a pagar uma pensão à vítima por toda a vida.
Por outro lado, a vítima de acidente de trânsito poderá ainda ter direito a uma indenização por Danos Morais. Afinal, além da dor física, o acidente, e suas consequências posteriores, pode produzir intenso sofrimento psicológico e moral na vítima, pois, muitas vezes, as vítimas perdem movimento em algum dos membros, ou passam a ter implantadas em seus corpos próteses que passam a limitar as suas vidas. Nestes casos, as indenizações por danos morais podem atingir valores altos, que podem chegar até Duzentos Mil Reais.
Mas, além de ser indenizada por danos materiais e morais, a vítima cujo corpo, em decorrência do acidente, restou visivelmente marcado, deformado ou amputado, poderá ter direito à indenização por Danos Estéticos. Aconselha-se que vítima e o culpado tentem resolver o valor das indenizações por meio da conciliação, e sempre por meio de advogados, pois, em muitos casos, sem o advogado, a vítima é induzida a aceitar um acordo ruim. Para aqueles que não gostam de acordo, restará a opção da Ação Judicial. Graça e Paz a todos!





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