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Artigo: Fui Vítima de “Estelionato Amoroso”. Quais os meus Direitos?

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 22 de fev.
  • 2 min de leitura

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Dr. Couto de Novaes

(Advogado em Maracás, sócio na P&C Advocacia.

 Instagram: @pc.advocacia)

 

Companheiros ou companheiras aproveitadores sabem escolher muito bem suas vítimas: que são pessoas carentes, fragilizadas, solitárias e idosas. As vítimas podem ser homem ou mulher e alegam que o companheiro aproveitou-se da influência afetiva para praticar exploração econômica ilícita na constância do relacionamento. Tal prática é o que se chama “estelionato amoroso ou sentimental”.


No “estelionato amoroso” o aproveitador passa a extrapolar os limites ajuda mútua, induzindo a vítima a lhe conceder reiterados empréstimos, a fazer incontáveis compras de roupas e sapatos, a pagar suas contas telefônicas, sempre com a promessa falsa de que providenciará o pagamento tão logo comece um emprego já certo, tome posse de pretenso cargo público já conquistado ou receba suposta herança.


E o que fazer? Poderá ser ajuizada Ação Indenizatória para que o réu seja condenado ao ressarcimento das dívidas contraídas ao longo do relacionamento, bem como pagar pelos eventuais danos morais demonstrados. Na maioria dos casos, o dano moral é bastante evidente, pois, frequentemente, o parceiro explorado termina com seu nome negativado em virtude da ganância do falso namorado.


Para se aumentar as chances de êxito na Ação Cível indenizatória e na Ação criminal, o interessado deverá fazer uso de todos os elementos que tiver em mãos, capazes de ajudar na demonstração de que o parceiro atuou de modo desleal, abusando da confiança da vítima, sempre visando obter vantagem financeira. Servirão como provas mensagens de texto (WhatsApp), comprovantes de transferências e depósitos bancários, além de prova testemunhal. Graça e Paz a todos!


Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Curta e compartilhe com aquele conhecido que precisa desta informação quentinha! E não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram do Escritório: @pc.advocacia.

 
 
 

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