Artigo: Fui Vítima de “Estelionato Amoroso”. Quais os meus Direitos?
- Vandinho

- 22 de fev.
- 2 min de leitura

Dr. Couto de Novaes
(Advogado em Maracás, sócio na P&C Advocacia.
Instagram: @pc.advocacia)
Companheiros ou companheiras aproveitadores sabem escolher muito bem suas vítimas: que são pessoas carentes, fragilizadas, solitárias e idosas. As vítimas podem ser homem ou mulher e alegam que o companheiro aproveitou-se da influência afetiva para praticar exploração econômica ilícita na constância do relacionamento. Tal prática é o que se chama “estelionato amoroso ou sentimental”.
No “estelionato amoroso” o aproveitador passa a extrapolar os limites ajuda mútua, induzindo a vítima a lhe conceder reiterados empréstimos, a fazer incontáveis compras de roupas e sapatos, a pagar suas contas telefônicas, sempre com a promessa falsa de que providenciará o pagamento tão logo comece um emprego já certo, tome posse de pretenso cargo público já conquistado ou receba suposta herança.
E o que fazer? Poderá ser ajuizada Ação Indenizatória para que o réu seja condenado ao ressarcimento das dívidas contraídas ao longo do relacionamento, bem como pagar pelos eventuais danos morais demonstrados. Na maioria dos casos, o dano moral é bastante evidente, pois, frequentemente, o parceiro explorado termina com seu nome negativado em virtude da ganância do falso namorado.
Para se aumentar as chances de êxito na Ação Cível indenizatória e na Ação criminal, o interessado deverá fazer uso de todos os elementos que tiver em mãos, capazes de ajudar na demonstração de que o parceiro atuou de modo desleal, abusando da confiança da vítima, sempre visando obter vantagem financeira. Servirão como provas mensagens de texto (WhatsApp), comprovantes de transferências e depósitos bancários, além de prova testemunhal. Graça e Paz a todos!
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