Artigo: Funcionário é Obrigado a Participar de Confraternização de Natal?

Atualizado: 25 de dez. de 2022

Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
WhatsApp: 71 9 9205 4489)
No final do ano é comum que a maioria das empresas organizem confraternizações natalinas, ocasião em que os funcionários, os colaboradores e patrões teriam oportunidade de estreitar laços, visando tornar mais sadio e prazeroso o ambiente de trabalho. Todavia, muitos trabalhadores prefeririam não participar destes eventos. Assim, surge a dúvida: o empregado que não comparece às confraternizações de fim de ano pode ser penalizado ou demitido?
CONFRATERNIZAÇÃO DENTRO OU FORA DO EXPEDIENTE?
Se a confraternização da empresa for realizada fora do horário do trabalho, o empregado não poderá ser punido e nem poderá ser demitido em virtude da ausência. Porém, se o evento ocorre dentro do horário do expediente, o não comparecimento do trabalhador caracterizaria uma falta ao trabalho, o que ensejaria a penalidade do desconto do dia ausentado no salário do empregado.
Mas, atenção: o empregado que não for à confraternização jamais poderá ser demitido por justa causa. Afinal, o patrão somente está autorizado a dispensar o trabalhador por justa causa quando o empregado quebra a relação de confiança com o empregador; ou seja, quando o trabalhador cometesse atos graves. Por isso, mera atitude que desagrade o patrão, como por exemplo, uma falta a uma confraternização, não pode justificar reação tão rigorosa como é a demissão do empregado por justa causa.
DIFERENÇAS ENTRE AS DISPENSAS COM JUSTA CAUSA E SEM JUSTA CAUSA
Quando um trabalhador é dispensado por justa causa perde quase todos os seus direitos trabalhistas: não recebe o aviso prévio trabalhado ou indenizado, nem décimo terceiro salário proporcional, nem férias proporcionais, nem acréscimo de um terço de férias, e nem a multa de 40% sobre o FGTS. Por outro lado, o patrão poderá dispensar o empregado até mesmo sem justa causa. Mas, neste caso, deverá pagar todos os direitos trabalhistas. Ou seja: se um empregado for demitido pela ausência na confraternização da “firma”, em dia que não era de trabalho, terá direito a receber todas as verbas rescisórias trabalhistas. Desejo Feliz Natal a todos! Graça e Paz!...





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