top of page

ARTIGO: Grávidas têm direito a pensão.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
22 de jul. de 2021
1 min de leitura

Dr. Couto de Novaes

(Advogado, sócio na P&C Advocacia.

WhatsApp: 71 9 9205 4489)

Em situações de gravidezes frutos de relacionamentos casuais, com frequência, constata-se que o homem, busca ausentar-se, objetivando fugir de suas responsabilidades, resultando a mulher com a pesada tarefa de custear as despesas da gestação. Todavia, com base na Lei 11.804/2008, a mulher gestante, desde o momento da confirmação da gravidez, tem o direito de requerer, do suposto pai do futuro bebê, o pagamento de pensão alimentícia gravídica, para que a gestação desenvolva-se de maneira saudável.


Assim, alimentos gravídicos são aqueles valores que, do início da concepção do feto até o parto, passam a ser devidos pelo suposto pai, e tal pensão terá a finalidade de cobrir as despesas que surgem para a grávida, justamente por conta da gestação, tais como: todos os exames, consultas e tratamentos médicos necessários, medicamentos, assistência psicológica, alimentação especial, internações e despesas com o parto. Ou seja, a lei estabelece a pensão gravídica como um direito da gestante, porém, visando proporcionar um desenvolvimento saudável do bebê.


A partir do momento em que se confirma a gravidez, a gestante pode ingressar com uma Ação judicial reivindicando a fixação de alimentos gravídicos, indicando o suposto pai para que o mesmo comece, imediatamente, a arcar com a prestação alimentícia. Após o parto, em caso de nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem, automaticamente, em pensão de alimentos em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça não acode quem dorme!!!

 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page