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Artigo: Meu ex-Marido Compartilhou Fotos Íntimas Minhas sem Autorização. É Crime?

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
26 de out. de 2024
2 min de leitura

Dr. Couto de Novaes. (Advogado Criminalista em Maracás, sócio na P&C Advocacia.

 Instagram: @pc.advocacia)

 

A pornografia de vingança consiste em forma de violência moral, situação em que ex companheiro(a) inconformado(a) com o fim da relação afetiva, motivado(a) por vingança, promove a exposição da intimidade sexual da vítima, divulgando fotos e/ou vídeos de nudez explícita, sem consentimento daquele(a), em sites de pornografia, aplicativos de mensagens e redes sociais.


Contudo, desde 2018, com o surgimento da Lei nº 13.718/2018, tal conduta de divulgar vídeos e fotos íntimos (sexo, nudez ou pornografia) sem o consentimento da vítima, passou a caracterizar o crime do artigo 218-C, parágrafo 1º, do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, podendo tal pena ser ainda aumentada de 1/3 a 2/3.


A pornografia de vingança devassa a imagem, a honra e a dignidade da vítima. A humilhação social passa a ser uma constante, pois a partir da divulgação das imagens íntimas da vítima, muitas pessoas se acham no direito de ofendê-la verbalmente, e assediá-la física e/ou sexualmente. Por isso, buscando refugiar-se das perseguições, muitas vítimas veem-se obrigadas a abandonar seus empregos, suas famílias, e até suas cidades.


Como buscar ajuda? Aconselha-se a contratar um advogado, para, com o auxílio desse profissional, registrar Boletim de Ocorrência. Em seguida, deverá ser solicitado às redes sociais que retirem todo o conteúdo ilegal publicado e compartilhado. Posteriormente, poderão ser ajuizadas Ação Penal e Ação Indenizatória contra o indivíduo que divulgou as imagens. Fiquem vigilantes aos seus direitos! Graça e Paz! Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas por ele no Instagram do Escritório: @pc.advocacia.

 
 
 

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