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Artigo: meu terreno foi invadido pelo vizinho. Como resolver?

Foto do escritor: VandinhoVandinho

Atualizado: 22 de set. de 2024


Dr. Couto de Novaes. (Advogado em Maracás, sócio na P&C Advocacia.

Instagram:@pc.advocacia) 

 

Aquele que invade terreno ou imóvel alheio, com violência ou grave ameaça, ou ainda acompanhado de duas ou mais pessoas, está praticando o chamado crime de esbulho possessório, previsto no artigo 161, parágrafo 1º, inciso 2, do Código Penal, que tem pena prevista de detenção de um a seis meses, e multa. E além da respectiva Ação Criminal, tal infrator poderá responder também a uma Ação Cível, por meio da qual poderá ser condenado a devolver a posse do bem invadido, bem como a pagar indenização por perdas e danos.


Infelizmente, têm sido cada vez mais frequentes os relatos de vítimas desta modalidade de ilícito: Exemplo: O dono de uma residência viaja por uns meses e, quando retorna à casa, encontra o imóvel invadido por um grupo de pessoas; ou, noutro caso, indivíduos invadem um terreno alheio, ou residência em construção mediante violência ou grave ameaça, impedindo, assim, que o legítimo possuidor ou proprietário possa utilizar e fruir do seu patrimônio.


Nestas situações, a posse do imóvel é retirada de maneira criminosa de quem de direito. Assim, o legítimo possuidor ou proprietário em desejando reaver a posse perdida do bem, deverá ingressar com Ação de Reintegração de Posse.


Todavia, para obter sucesso deverá provar ser possuidor ou proprietário do bem; comprovar a invasão e data do ocorrido, e que a posse realmente lhe foi retirada. Se comprovado já no início da Ação, serão boas as chances de obter-se medida Liminar, por meio da qual o juiz determinará a devolução do imóvel rapidamente. Graça e Paz! Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas por ele no Instagram do Escritório: @pc.advocacia.

 
 
 

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