Artigo: Meu Vizinho Joga Lixo na Minha Calçada. O que Fazer?
- Vandinho

- 27 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de abr. de 2024

Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia. Instagram: @pc.advocacia)
Infelizmente, nas cidades brasileiras, todos os dias, verifica-se a ausência de bons modos que leva indivíduos a descartarem lixo, irregularmente, nas calçadas alheias, em lotes particulares, bem como em via pública, a exemplo de canteiros centrais, praças e jardins. Todavia, o que muita gente não sabe é que o descarte indevido de lixo, além de ser falta de educação, é prática que caracteriza crime ambiental, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, e multa, conforme determina o art. 54, da Lei 9.605/98.
PREJUÍZOS À POPULAÇÃO
A conduta de descartar, irregularmente, lixo doméstico, animais mortos, entulhos de construção, galhos de árvores, móveis e eletrodomésticos velhos coloca em risco a saúde da população, afinal, o acúmulo inconsequente do lixo atrai todo tipo de bichos e insetos peçonhentos, aumentando a incidência de enfermidades entre as pessoas, tais como dengue, vírus zika, febre amarela, leptospirose etc.
Além disso, rejeitos acumulados em via pública comprometem a segurança de idosos, crianças e cadeirantes, que, com calçadas obstruídas, veem-se forçados a desviar do lixo, o que, muitas vezes, gera atropelamentos e quedas a estes vulneráveis.
COMO DENUNCIAR?
O cidadão que se deparar com o infrator descartando, irregularmente, resíduos líquidos ou sólidos em via pública, ou propriedade privada, pode fazer prova da conduta ilícita, por meio de testemunhas, fotografias e vídeos e, em seguida, dirigir-se à Delegacia de Polícia do seu bairro, a fim de registrar a ocorrência do citado crime ambiental. É importante esclarecer ainda que o infrator pode ser preso em flagrante delito. Além disso, o cidadão prejudicado poderá ajuizar Ação Indenizatória de Perdas e Danos contra o infrator. Graça e Paz!
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