top of page

Artigo: Meu Vizinho Joga Lixo na Minha Calçada. O que Fazer?

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 27 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de abr. de 2024


Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia. Instagram: @pc.advocacia) 

 

Infelizmente, nas cidades brasileiras, todos os dias, verifica-se a ausência de bons modos que leva indivíduos a descartarem lixo, irregularmente, nas calçadas alheias, em lotes particulares, bem como em via pública, a exemplo de canteiros centrais, praças e jardins. Todavia, o que muita gente não sabe é que o descarte indevido de lixo, além de ser falta de educação, é prática que caracteriza crime ambiental, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, e multa, conforme determina o art. 54, da Lei 9.605/98.


PREJUÍZOS À POPULAÇÃO


A conduta de descartar, irregularmente, lixo doméstico, animais mortos, entulhos de construção, galhos de árvores, móveis e eletrodomésticos velhos coloca em risco a saúde da população, afinal, o acúmulo inconsequente do lixo atrai todo tipo de bichos e insetos peçonhentos, aumentando a incidência de enfermidades entre as pessoas, tais como dengue, vírus zika, febre amarela, leptospirose etc.


Além disso, rejeitos acumulados em via pública comprometem a segurança de idosos, crianças e cadeirantes, que, com calçadas obstruídas, veem-se forçados a desviar do lixo, o que, muitas vezes, gera atropelamentos e quedas a estes vulneráveis.


COMO DENUNCIAR?


O cidadão que se deparar com o infrator descartando, irregularmente, resíduos líquidos ou sólidos em via pública, ou propriedade privada, pode fazer prova da conduta ilícita, por meio de testemunhas, fotografias e vídeos e, em seguida, dirigir-se à Delegacia de Polícia do seu bairro, a fim de registrar a ocorrência do citado crime ambiental. É importante esclarecer ainda que o infrator pode ser preso em flagrante delito. Além disso, o cidadão prejudicado poderá ajuizar Ação Indenizatória de Perdas e Danos contra o infrator. Graça e Paz!


Gostou desse conteúdo que o Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram: @pc.advocacia.



 

 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page