Artigo: minha filha engravidou, posso parar de pagar a pensão dela?


Dr. Couto de Novaes.
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
Instagram: @pc.advocacia)
É cada vez maior o número de mulheres brasileiras que engravidam antes da maioridade, antes do ingresso no mercado de trabalho ou antes da conclusão da Faculdade. Muitas das gestantes precoces são filhas de pais separados e recebem pensão alimentícia. Sendo assim, surge a dúvida: Pai que paga pensão para filha menor está autorizado a interromper o pagamento se a filha engravidar? Resposta: se a filha não estiver convivendo em união estável, ou casada, o genitor deverá continuar arcando com a pensão.
A lei brasileira determina a garantia do bem-estar de crianças e adolescentes, incluindo aquelas que se tornam mães precocemente. Assim, o artigo 1.708 do Código Civil estabelece que se a filha grávida não estiver em união estável ou casada, seu pai deve continuar o pagamento da pensão até que a filha complete 18 anos, ou 24 anos de idade, em caso de a menor ainda encontrar-se na universidade.
Portanto, o fato de a menor engravidar não é motivo suficiente para que seu genitor seja liberado de pagar a pensão, desde que a filha não esteja em união estável ou casamento. Por fim, é importante esclarecer que nos casos em que a filha engravidou dentro de uma união estável, o seu genitor, para ver-se livre da obrigação de continuar pagando a pensão, deverá, por meio do seu advogado, ajuizar Ação de Exoneração de Alimentos, pois a interrupção por conta própria poderá levar, inclusive, à decretação de prisão. Graça e Paz!
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