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ARTIGO: MULHER TAMBÉM DEVE RESPEITAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
7 de jan. de 2021
2 min de leitura


A lei Maria da Penha estabelece que violência doméstica e familiar contra a mulher é toda agressão sofrida em decorrência de sua condição de mulher, causando-lhe sofrimento físico, psicológico, sexual, dano moral ou patrimonial. Nestas situações, a Justiça deverá aplicar medidas protetivas de urgência, para salvaguardar a vítima. Porém, em muitos casos, a própria mulher descumpre as protetivas, voltando a aproximar-se do agressor ou a conviver com o ex-companheiro, sem comunicar tal fato ao Judiciário. Mas, atenção: vítima que desrespeita protetivas coloca em risco a sua segurança, acarretando uma série de implicações negativas para si, inclusive, podendo responder também pela prática de crime.


Dentre as principais medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, destacam-se: (1) o afastamento do agressor do lar (que mantinha em comum com a mulher), e (2) a proibição de o agressor aproximar-se da vítima. Contudo, por diversas razões, inclusive por dependência econômica, emocional, ou a pedidos dos filhos, muitas mulheres, algum tempo após a concessão das medidas protetivas, passam a desrespeitar a decisão judicial e restabelecem algum grau de contato com o agressor. Muitas vezes, infelizmente, tal atitude revela-se precipitada, resultando em tragédias.


Neste sentido, conforme noticiou a mídia, no dia 24 de dezembro de 2020, na cidade do Rio de Janeiro, na Barra da Tijuca, uma mulher de 45 anos (juíza de Direito), foi brutalmente assassinada. Segundo relatos de autoridades, havia medidas protetivas de urgência, concedidas pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinavam que o agressor não poderia aproximar-se da mulher. Infelizmente, não se sabe o motivo, a própria vítima foi ao encontro do seu ex-marido, levando no carro as três filhas menores, a fim de que as crianças passassem a noite de Natal com o pai. Segundo o delegado do caso, o agressor preparou uma emboscada.


Em nosso escritório, advogamos para inúmeras vítimas de violência doméstica, e, uma vez concedidas as medidas protetivas pela Justiça, a nossa orientação para as clientes é taxativa: não desrespeite as protetivas, não permita que o agressor volte a frequentar o lar do qual está afastado por decisão judicial; e, quando há filhos menores em comum, nos casos de guarda compartilhada, a orientação é para que a mulher evite entregar pessoalmente os filhos ao genitor das crianças, incumbindo, assim, um terceiro de confiança para fazê-lo.


Portanto, vítima que desrespeita protetivas, reaproximando-se do agressor, sem antes pedir autorização à Justiça, coloca em risco sua integridade física e vida, bem como dos filhos e demais familiares, sendo que, se restar demonstrado que a mulher descumpriu as protetivas intencionalmente, poderá ser presa em flagrante e responder a processo pela prática do crime de descumprimento de protetiva. Por outro lado, caso a mulher deseje retornar ao convívio do agressor, o procedimento correto é requerer ao Judiciário a revogação das protetivas, e assim o promotor de Justiça e o juiz, entendendo que não há mais risco, poderão se manifestar pela revogação. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!...



Dr. Couto de Novaes.

(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia.

whatsApp 71 9 9205 4489)

 
 
 

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