Artigo: Mulher Traída pelo Marido quer Indenização. Pode Isso?


Dr. Couto de Novaes. (Advogado, sócio na P&C Advocacia.WhatsApp: 071 9 9205 4489)
A infidelidade é ato ilícito civil, sendo que o direito de o cônjuge ou companheiro traído ingressar com Ação Indenizatória, buscando a devida compensação pelos danos morais comprovados, é assegurado pela Constituição Federal, que estabelece ser cabível pedido indenizatório quando a pessoa tem sua honra violada.
O Código Civil Brasileiro também autoriza esse direito, pois estabelece que a traição significa violação dos deveres do casamento ou obrigações conjugais, a exemplo do dever de fidelidade recíproca, dever de respeito e consideração mútuos.
Muitas decisões judiciais vêm confirmando que o parceiro traído sofre prejuízos psicológicos e morais, especialmente quando a traição cometida pelo companheiro infiel vem a público. Assim, o que se visa com a condenação indenizatória por danos morais é que o traído tenha a possibilidade de abrandar sua dor, por meio da aquisição de alguma distração que ajude no resgate da autoestima abalada.
Portanto, ao reconhecer o direito do parceiro traído ser indenizado, o Judiciário não está conferindo à indenização nenhum caráter de instrumento de vingança. Busca-se, em verdade, resguardar para a pessoa vítima de traição conjugal o seu direito constitucional de reparação do dano moral sofrido. Fiquem vigilantes! Graça e Paz! Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas por ele no Instagram do Escritório: @pc.advocacia.





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