top of page

ARTIGO: Negativação indevida de nome gera indenização.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
18 de mar. de 2021
2 min de leitura

Dr. Couto de Novaes

(Advogado, sócio na P&C Advocacia.

WhatsApp: 71 9 9205 4489)

Situações em que empresas, indevidamente, inscrevem nomes de consumidores nos chamados Órgãos de Proteção ao Crédito, tais como Serasa, SPC e afins, são cada vez mais frequentes. Em geral, o problema nasce de cobrança de dívida que o cliente se recusara a pagar por entendê-la inexistente, e há também os casos onde a pessoa pagou dívida antiga, mas, mesmo assim, seu nome permaneceu nos cadastros de devedores.


Sem dúvida, a inclusão ou manutenção equivocada do nome nos cadastros restritivos de crédito causa grande abalo moral e creditício ao consumidor, que passa sofrer humilhações no meio social, que o identificará como um mau pagador, que de forma proposital não honra com suas contas.


E o que fazer? É cabível Ação Judicial se houver recusa da empresa em retirar a negativação indevida. Normalmente, por meio de tal Ação, são feitos dois pedidos à Justiça: primeiramente, faz-se pedido liminar para que o nome do consumidor seja imediatamente retirado dos cadastros de restrição. Além disso, pleiteia-se indenização por danos morais, em razão de o nome ter restado “sujo” de maneira arbitrária e abusiva.


As decisões judiciais vem entendendo que apenas o fato de ter seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de inadimplentes já dá ao consumidor o direito à indenização por dano moral, independentemente de outras provas, pois se considera que nestes casos o dano é presumido, bastando provar a indevida negativação.


Mas, atenção: somente caberá indenização por danos morais se o consumidor não estiver com o nome negativado também em decorrência de dívidas passadas com outros credores, pois, neste caso, entende-se que a pessoa não pode se sentir prejudicada pela nova negativação, mesmo sendo esta última indevida.


A Ação Judicial deverá ser proposta, preferencialmente, no Juizado Especial Cível, o que significará vantagem ao consumidor, pois, dessa maneira, o processo será concluído em tempo muito mais ágil do que na Justiça Comum.


Resumindo: o consumidor que tiver seu nome indevidamente negativado, sem possuir outras negativações por dívidas anteriores, tem direito automático à indenização por danos morais em face da empresa responsável pela inscrição abusiva. Assim, aconselha-se a quem estiver vivenciando situação semelhante que procure um advogado de sua confiança, a fim de fazer valer os seus direitos. Afinal, a Justiça é para todos!

 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page