Artigo: Pai Deve pagar Pensão Mesmo se Filho passa Férias com Ele?
- Vandinho
- 13 de jan. de 2024
- 2 min de leitura

Dr. Couto de Novaes.
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
Instagram: @pc.advocacia)
No período das férias de verão, é comum que o pai indague se é possível deixar de pagar a pensão alimentícia durante o mês em que o filho passa em sua companhia.
Na cabeça do pai, o fato de que por algumas semanas o menor se ausentará da casa materna justificaria a desnecessidade de repassar o valor da pensão para a genitora, uma vez que esta teria menos gastos com alimentação, por exemplo. Todavia, é preciso esclarecer que nem a lei nem a jurisprudência permitem que o pai suspenda o pagamento da pensão no referido período.
A lei brasileira estabelece que a pensão alimentícia, uma vez fixada, tem a finalidade de atender às necessidades básicas do filho, que, obviamente, não se resumem somente à alimentação: durante todo o ano, a mãe, que é a administradora do uso dos valores da pensão do menor, organiza os pagamentos dos gastos com saúde, moradia, vestuário, educação, transporte, lazer etc.
Dessa forma, ainda que o filho passe um mês em companhia do pai, as despesas com sua manutenção não deixam de existir nessa parte do ano.
Em razão disso, a lei proíbe ao pai realizar qualquer desconto na pensão alimentícia do filho, mesmo que o pai vise substituí-la, em parte, por benefícios considerados não prioritários pela legislação, tais como: presentes de aniversário, viagens de férias etc. Ou seja: o pai tem obrigação alimentar e deve pagar integralmente o valor fixado pelo juiz ou em acordo extrajudicial com a mãe.
Advirta-se que se o pai insistir no desconto ilegal, e realizá-lo, a mãe poderá requerer judicialmente os valores indevidamente descontados da pensão. Por fim, é importante ressaltar que, apesar da proibição de o pai realizar o referido desconto de maneira unilateral, se a mãe concordar de modo antecipado, algum tipo de desconto ou a isenção de pagamento naquele mês poderá ser permitido, pois neste caso, entende-se que não haverá prejuízo ao menor. Graça e Paz a todos! Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram: @pc.advocacia.
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