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Artigo: pedofilia e perfil do abusador

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
18 de mar. de 2023
2 min de leitura


Dr. Couto de Novaes

(Advogado, sócio na P&C Advocacia.

WhatsApp: 071 9 9205 4489)


Considera-se que pessoa menor de 14 anos é sexualmente vulnerável, pois, nessa etapa da vida, ainda não compreende a gravidade e consequências da prática sexual. Assim, o indivíduo (homem ou mulher) que mantém conjunção carnal, ou pratica qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos, comete o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, do Código Penal).


Os abusos sexuais produzem sequelas irreparáveis, dentre as quais distúrbios psicológicos e sociais que podem perdurar por toda uma vida. Por isso, o estupro de vulnerável é considerado crime hediondo e, a princípio, pode gerar pena de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de prisão. Se do abuso sexual resulta lesão corporal de natureza grave, a pena será de 10 (dez) a 20 (vinte) anos; e, se resulta morte, a pena será de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Além disso, a pena será aumentada em 50% se o acusado for pai, padrasto, avô, tio, irmão, ou professor da vítima.


PEDOFILIA E PERFIL DO ABUSADOR


Na lei brasileira não existe crime denominado ‘Pedofilia’. Porém, comumente, chama-se pedofilia a perversão sexual que acomete indivíduos que manifestam preferência erótica por crianças e adolescentes. Em regra, o pedófilo tem personalidade tímida, sofre de distúrbios psíquicos, emocionais e morais, e apresenta dificuldades de relacionar-se sexualmente com adultos. Geralmente, as vítimas desses criminosos são filhos, familiares e pessoas próximas.

COMO VERIFICAR SE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE ESTÁ SENDO VÍTIMA?


A vítima, por sentir-se amedrontada e confusa, na maioria dos casos, não irá comunicar espontaneamente aos familiares os abusos. Por isso, a importância da observação dos seguintes fatores que podem sinalizar a existência do estupro:


(1) Indicadores físicos: dor ou inchaço na área genital ou anal; lesão ou sangramento genital ou anal; infecções urinárias; secreções vaginais ou penianas; doenças sexualmente transmissíveis; dificuldade de caminhar ou sentar; falta de controle ao urinar (incontinência urinária); enfermidades psicossomáticas (doenças de pele ou digestivas);


(2) Indicadores comportamentais: o menor de 14 anos passa a manifestar falta de confiança em adultos; a usar palavras de cunho sexual; ideias e tentativas de suicídio; autoflagelação (o menor fere o próprio corpo); alegações de abuso; fugas de casa.


Assim, meus amigos, devemos estar atentos para proteger os nossos menores, pois a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam que é dever da família, da sociedade e do Poder Público garantir os direitos e a dignidade da criança e do adolescente. Fiquem vigilantes! Graça e Paz a todos!!!

 
 
 

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