Artigo: Pensão Alimentícia Precisa Ser Paga Se o Pai Estiver Desempregado?


Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
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A pensão serve para custear as necessidades básicas, tais como alimentação, educação, lazer, roupas e remédios do menor. E muitas pessoas nos indagam se o pai que perde o emprego ou a renda pode deixar de pagar a pensão aos filhos. A resposta é não! Pois, ainda que esteja desempregado, a obrigação legal do pai pagar a pensão permanece. Afinal, o menor continua tendo a necessidade de sobreviver, cabendo ao pai buscar alguma forma lícita de garantir o sustento dos filhos. Assim, se por conta própria deixar de realizar o pagamento, o pai poderá ser submetido a uma Ação de Execução de Alimentos, podendo, inclusive, ter sua prisão decretada.
O QUE DEVE FAZER O PAI QUE FICOU DESEMPREGADO?
Em alguns casos de comprovada diminuição da condição financeira, a lei permite a redução do valor da pensão por algum tempo. Assim, ao pai é oferecida duas alternativas: primeiro, poderá tentar junto à mãe do menor acordo para reduzir o valor da pensão. Havendo acordo, é importante que seja feito de forma escrita, por advogado, e depois deve-se homologá-lo na Justiça. Segundo, caso não haja acordo, o pai poderá ajuizar Ação Revisional de Alimentos, e deverá comprovar ao juiz que a situação de desemprego o deixou sem condições de pagar o valor inteiro que vinha pagando. Nestes casos, é comum que o juiz fixe a pensão em 30% do valor do salário mínimo.
O QUE DEVE FAZER A MÃE DO MENOR SE A PENSÃO NÃO FOR PAGA?
Ficando desempregado, o devedor da pensão não poderá simplesmente suspender o pagamento, ou diminuir a quantia paga ao seu bel prazer, pois, em o fazendo, incidirá em multa, correção, juros, e até mesmo poderá ser requerida a sua prisão. Nestes casos, para cobrar a pensão alimentícia em atraso, ou defasada, a mãe ou responsável pelo menor poderá, por meio de advogado, ajuizar Ação de Execução de Alimentos contra o pai inadimplente, sendo que bens do devedor poderão ser bloqueados.
Além disso, se o pai desempregado cessa o pagamento da pensão ou passa a pagar uma quantia inferior, e se o novo valor ofertado não é suficiente para atender as necessidades do menor, a mãe poderá ajuizar Ação de Complementação de Alimentos contra os avós, para que estes complementem o custeio das necessidades básicas do alimentando. Portanto, meus amigos, estejam sempre conscientes dos seus direitos e dos seus deveres, procurem as devidas orientações jurídicas e evitem prejuízos e transtornos. Graça e Paz a todos!!!




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