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Artigo: quebrar retrovisor e arranhar carro alheio é crime

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 29 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Tem-se tornado frequente, inclusive em pequenas cidades, relatos de pessoas que tiveram seus automóveis vandalizados por terceiros. Diversas denúncias apontam que transeuntes, sem motivo aparente, arranham ou machucam a lataria ou quebram espelhos e vidros de carros estacionados na via pública.


Todavia, quem pratica essa conduta antissocial pode responder por Crime de Dano, e ser apenado com detenção de até 3 (três) anos. Ademais, poderá ser processado na seara cível e condenado ao pagamento de pesadas indenizações.


Pratica crime de dano, ou vandalismo, quem destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Tal conduta tem previsão artigo 163, do Código Penal, e o vândalo poderá ser punido com pena de até 3 anos de detenção se o delito for praticado por motivos egoísticos ou se do dano resultar prejuízo considerável para a vítima.


É importante observar que menores de idade que praticarem vandalismo, apesar de não responderem por crimes, não ficarão impunes, pois responderão por ato infracional, e poderão sofrer a imposição de medidas socioeducativas de internação.


Além da responsabilização criminal, quem danifica veículo automotor alheio estacionado em via pública pratica ilícito civil, e, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o vândalo poderá ser condenado a indenizar a vítima pelos Danos Morais, afinal, na maioria dos casos, a vítima do vandalismo sofre abalo psicológico, diante da destruição indevida do seu patrimônio. Ademais, o vândalo poderá ser condenado a pagar indenização por danos materiais, pois a vítima deverá ser ressarcida pela reposição das peças danificadas, pintura, mão de obra de profissionais da área etc.


Recomenda-se que, em situações semelhantes, tão logo o proprietário do automóvel perceba que fora vítima do crime de dano, procure um advogado de sua confiança, para que se possa, de imediato, reunir o quanto antes provas do ocorrido, identificando testemunhas, imagens de câmeras de segurança do perímetro, entre outros indícios, para em seguida, registrar Boletim de Ocorrência, e ato contínuo ingressar com as respectivas Ações Judiciais. Portanto, meus amigos, fiquem vigilantes! Graça e Paz, a todos!


 
 
 

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