ARTIGO: Quem faz "gato" de energia comete crime.


Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
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O chamado “gato” de energia elétrica trata-se de situação em que o sujeito, por meio de fiação clandestina, desvia a corrente elétrica, diretamente dos postes da rede, para dentro de sua residência, ou de seus estabelecimentos comerciais, a ex. de bares, motéis, restaurantes, supermercados e até fazendas! E o sujeito que pratica tal conduta incorre em crime de furto de energia (art. 155, §3º, do Código Penal), podendo restar condenado à pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, e multa.
No Estado da Bahia, os registros estatísticos quanto ao furto de energia elétrica são alarmantes: basta notar que somente nos 03 primeiros meses de 2019 a Coelba realizou o desligamento de 17 mil “gatos” de energia elétrica (somente em Salvador foram 4,7 mil instalações clandestinas desligadas).
E são inúmeros os prejuízos advindos do furto de energia elétrica: representa risco de graves acidentes à população, pois muitas pessoas acabam expostas às instalações improvisadas; além disso, os “gatos” de energia sobrecarregam as redes elétricas, deixando o sistema de distribuição mais suscetível a interrupções no fornecimento; por fim, a energia furtada acaba sendo paga pelos consumidores em geral.
Contudo, vale ressaltar um detalhe importante: se o sujeito, visando tirar ilícita vantagem econômica da fornecedora de energia, fraudar o medidor ou contador, passando, ardilosamente, a reduzir ou interromper a contagem da energia utilizada, visando aparentar um consumo menor do que o real, responderá não pelo crime de furto, mas, sim, pelo crime de estelionato (art. 171, do Código Penal), com pena de 1 a 5 anos de reclusão, e multa.
Resta dizer que esta prática criminosa poderá ser denunciada, anonimamente, por meio do telefone 116 ou pelo site www.coelba.com.br. Estejam vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!!!




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