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ARTIGO: Quem finge ter sido vítima de crime pode ser preso.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
17 de jun. de 2021
1 min de leitura

Dr. Couto de Novaes

(Advogado, sócio na P&C Advocacia.

WhatsApp 71 9 9205 4489)

Muitas vezes, de maneira açodada, ou premeditada, um indivíduo busca prejudicar uma pessoa inocente acusando-a da prática de crime. E, frequentemente, tal falsa acusação dá causa a instauração de inquérito policial e de processo judicial, causando grandes prejuízos ao inocente, bem como ao Poder Judiciário. Porém, é preciso dizer que aquele que pratica essa conduta pode ser processado e condenado por crimes e ainda poderá ser obrigado a indenizar a vítima da mentira.


E a lei é bastante dura com quem, de maneira consciente, imputa a um inocente a prática de um crime. Assim, o indivíduo que faz a falsa acusação poderá responder pelo crime de ‘Denunciação Caluniosa’, prevista no artigo 339 do Código Penal, com pena de 2 a 8 anos de reclusão; ou, a depender do caso, poderá responder pelo crime de ‘Calúnia’, previsto no artigo 138, do Código Penal, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção; podendo, ainda, ser processado pelo crime de ‘Comunicação Falsa de Crime’, previsto no artigo 340, do Código Penal, com pena de 1 a 6 meses de detenção.


Quem pratica a falsa acusação de crime mancha a honra da pessoa vítima da mentira perante a sociedade e a Justiça. Além do mais, tumultua o funcionamento do Judiciário e da Administração Pública. Trata-se, assim, de um crime abjeto que destrói reputações e famílias, além de atrapalhar muito o trabalho das autoridades no dia a dia. Portanto, fiquem vigilantes! Afinal, a justiça é para todos!!!

 
 
 

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