ARTIGO: Quem Maltrata Animal pode ser Demitido por Justa Causa
- Vandinho
- há 2 dias
- 2 min de leitura

Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia, em Maracás.
Instagram: @pc.advocacia)
Tem havido grande aumento no número de casos de agressões contra animais. Todavia, é importante enfatizar que maltratar animais domésticos ou silvestres configura crime com pena de até cinco anos de prisão. Além disso, se os maus-tratos ao animal forem praticados por um trabalhador, em seu ambiente de trabalho, este fato poderá ser motivo para a demissão desse empregado por justa causa.
Recentemente, houve um caso emblemático na justiça trabalhista de São Paulo: um pet shop, demitiu um dos seus colaboradores que fora flagrado maltratando um gato que estava sob os seus cuidados. Ato contínuo, o empregado dispensado ficou inconformado e ajuizou Ação trabalhista contra a empresa. Todavia, ao se manifestar no processo, a empresa empregadora, por meio de provas documentais e testemunhais, conseguiu demonstrar a postura ilícita do empregado.
Por meio de imagens de vídeo, verificou-se que os maus-tratos foram praticados durante o banho e a tosa do animal: o profissional levantava constantemente o gato pelo rabo e também apenas por uma das patas, de maneira descuidada e agressiva, causando-lhe sofrimento e estresse, com claro risco de machucar o pet.
Assim sendo, com base no artigo 482, da CLT, alínea “b”, a juíza do caso manteve a demissão do autor dos maus-tratos, por entender que o empregado incorreu em mau procedimento, e que, ao descumprir as regras da empresa e colocar em risco a saúde do animal, rompeu o elo de confiança que deve existir entre empregado e empresa. Ademais, o referido cidadão responderá pelo crime de maus-tratos a animais e será provavelmente condenado. Graça e Paz a todos!
Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Curta e compartilhe com aquele conhecido que precisa desta informação quentinha! E não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram do Escritório: @pc.advocacia.
Comments