Artigo: Sou Casada; tenho Obrigação de Fazer Sexo com o meu Esposo?
- Vandinho
- 29 de mar.
- 1 min de leitura

Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
Instagram: @pc.advocacia)
Uma cidadã casada nos relatou que o seu companheiro alega que, enquanto eles viverem sob o mesmo teto, a esposa é obrigada a lhe satisfazer sexualmente. Afinal, pessoas casadas, ou em união estável, têm obrigação de fazer sexo com os seus conviventes? Resposta: as leis atuais não obrigam ninguém a praticar atos que firam a sua dignidade, nem mesmo dentro de uma relação conjugal.
Por muito tempo, o Direito brasileiro viu a função da esposa como unicamente a de procriar. Por isso, considerava-se que a mulher casada tinha o chamado “débito conjugal”, ou seja, a esposa devia sujeitar-se às vontades sexuais do marido. Mas, com a Constituição de 1988 e com o Código Civil de 2002 ficou estabelecido que no âmbito das relações conjugais é preciso respeitar a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres.
Conforme o ordenamento jurídico atual, não existe mais no casamento o “débito conjugal”, e, por isso, nem homem nem mulher está obrigado a renunciar às suas integridades psicológica e física, muito menos a sua dignidade, para satisfazer vontades egoísticas do outro. Assim, aquele companheiro que “forçar a barra” estará cometendo abuso de direito, e poderá responder pela prática de crimes, como estupro, importunação sexual, constrangimento ilegal, ameaça etc. Ademais, o cônjuge vítima poderá requerer indenização por danos morais. Graça e Paz a todos!
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