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Artigo: sou cuidadora de idoso e trabalho sem carteira assinada. Tenho algum direito?

Atualizado: 9 de jun.


Dr. Couto de Novaes.(Advogado, sócio na P&C Advocacia.Instagram: @pc.advocacia) 

 

A sociedade brasileira está envelhecendo. O Ministério do Trabalho aponta que somente em 2022 foram contratados mais de 30 mil cuidadores de idosos, sendo que o real número de pessoas que se dedicam a esta atividade deve estar crescendo em percentual ainda maior, se levados em conta profissionais que trabalham na informalidade. Por isso, surgem as dúvidas? Quais os direitos dos cuidadores do idoso? A cuidadora que trabalha sem carteira registrada tem direitos trabalhistas?


O cuidador é contratado para auxiliar o idoso na rotina de cuidados médicos, alimentação, higiene e necessidades básicas em geral, visando, assim, aumentar a qualidade de vida da pessoa idosa e a comodidade dos familiares. Por isso, a maioria das famílias prefere contratar um profissional de confiança, que acompanhe o idoso de forma mais próxima, comparecendo àquela residência vários dias por semana, adaptando-se à rotina familiar e recebendo certo pagamento combinado.


Todavia, a Lei 150/2015 assegura que o cuidador que é contratado dessa forma, mesmo aquele que não teve a carteira registrada, terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, bem como terá direito à todas as verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego, tais como: salário mensal, décimo terceiro, férias, FGTS, horas extras, licença maternidade, repouso remunerado, adicional noturno de 20% para quem trabalha entre 22 horas e 5 horas da manhã etc.


Portanto, a cuidadora de idosos que se enquadra nos requisitos aqui citados, tem por lei seu vínculo empregatício equiparado ao vínculo empregatício das empregadas domésticas, o que significa que aquelas que tiveram seus direitos desrespeitados pelo empregador poderão reclamar na Justiça o ressarcimento de todas as verbas sonegadas ao longo do período trabalhado, tendo, inclusive, o direito de requerer o registro retroativo na carteira de trabalho. Fiquem vigilantes e não deixem o seus direitos prescreverem! Graça e Paz.


Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram: @pc.advocacia.



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