top of page

Artigo: sou herdeiro de vítima de acidente de trânsito. Tenho direito ao DPVAT?

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
1 de jun. de 2024
1 min de leitura

Atualizado: 2 de jun. de 2024


Dr. Couto de Novaes(Advogado, sócio na P&C Advocacia.Instagram: @pc.advocacia)

 

O chamado seguro DPVAT é direito de todo cidadão vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor. Assim, motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas, condutores em geral e pedestres, têm direito a esta indenização para cobrir despesas médicas com lesões corporais, bem como tais vítimas terão direito ao DPVAT nos casos onde o acidente automobilístico lhes acarretou invalidez permanente. Por outro lado, no caso de vítimas fatais, seus herdeiros também terão direito ao benefício.


Para a hipótese de despesas médicas e hospitalares, a vítima terá até 3 anos, a contar da data do acidente, para requerer o reembolso; por outro lado, no caso de invalidez permanente, a vítima terá até 3 anos, a contar da ciência da invalidez permanente, para buscar devida indenização; por fim, no caso de morte da vítima, seus herdeiros terão até 3 anos, a partir do óbito da vítima, para pleitear que o governo lhe pague o DPVAT. O prazo para análise e pagamento da indenização DPVAT é de até 30 dias, a partir da entrega e validação dos documentos pelos interessados.


Para os casos de óbito da vítima, por exemplo, para receber o DPVAT, os herdeiros deverão apresentar os seguintes documentos: Identidade e CPF da vítima e dos herdeiros, comprovante de residência dos herdeiros, boletim de ocorrência emitido por autoridade policial, boletim de atendimento médico hospitalar, certidão de óbito da vítima etc. Busquem o seus direitos. Graça e Paz a todos!


Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram: @pc.advocacia.



 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page