Artigo: sou mulher e tenho protetiva, posso me aproximar do agressor ?

Atualizado: 26 de fev. de 2023

Dr. Couto de Novaes.
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
whatsApp 71 9 9205 4489)
A lei Maria da Penha estabelece que violência doméstica e familiar contra a mulher é toda agressão sofrida em decorrência de sua condição de mulher, causando-lhe sofrimento físico, psicológico, sexual, dano moral ou patrimonial. Nestas situações, a Justiça deverá aplicar medidas protetivas de urgência, para salvaguardar a vítima. Porém, em muitos casos, a própria mulher descumpre as protetivas, voltando a aproximar-se do agressor ou a conviver com o ex-companheiro, sem comunicar tal fato ao Judiciário.
Por diversas razões, inclusive por dependência econômica, emocional, ou a pedidos dos filhos, muitas dessas vítimas, algum tempo após a concessão das medidas protetivas de urgência, passam a desrespeitar a decisão judicial e restabelecem algum grau de contato com o agressor. Muitas vezes, infelizmente, tal atitude revela-se precipitada, resultando em tragédias.
Em nosso escritório, advogamos para inúmeras vítimas de violência doméstica em todo o Estado da Bahia e no Brasil, e, uma vez concedidas as medidas protetivas pela Justiça, a nossa orientação para as clientes é rigorosa: não desrespeite as medidas protetivas, não permita que o agressor volte a frequentar o lar do qual está afastado por decisão judicial; e, quando há filhos menores em comum, nos casos de guarda compartilhada, a orientação é para que a mulher evite entregar pessoalmente os filhos ao genitor das crianças.
Portanto, a vítima que desrespeita protetivas, reaproximando-se do agressor, sem antes pedir autorização à Justiça, coloca em risco sua integridade física, sendo que, se restar demonstrado que a mulher descumpriu as protetivas intencionalmente, há entendimento de que a mulher poderá ser presa em flagrante e responder também a processo pela prática do crime de descumprimento de protetiva. Por outro lado, caso a vítima deseje retornar ao convívio do agressor, o correto é requerer ao Judiciário a revogação das protetivas. Fiquem vigilantes. Graça e Paz a todos!...





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