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Artigo: Sou Obrigado a Participar da Confraternização de Natal da Empresa?

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
23 de dez. de 2023
1 min de leitura

Atualizado: 24 de dez. de 2023



Dr. Couto de Novaes  (Advogado, sócio na P&C Advocacia. Instagram: @pc.advocacia


No final do ano é comum que a maioria das empresas organizem confraternizações natalinas, ocasião em que os funcionários, os colaboradores e patrões teriam oportunidade de estreitar laços, visando tornar mais sadio e prazeroso o ambiente de trabalho. Todavia, muitos trabalhadores prefeririam não participar destes eventos. Assim, surge a dúvida: o empregado que não comparece às confraternizações de fim de ano pode ser penalizado ou demitido?


CONFRATERNIZAÇÃO DENTRO OU FORA DO EXPEDIENTE?


Se a confraternização da empresa for realizada fora do horário do trabalho, o empregado não poderá ser punido e nem poderá ser demitido em virtude da ausência. Porém, se o evento ocorre dentro do horário do expediente, o não comparecimento do trabalhador caracterizaria uma falta ao trabalho, o que ensejaria a penalidade do desconto do dia ausentado no salário do empregado.


Mas, atenção: o empregado que não for à confraternização jamais poderá ser demitido por justa causa. Afinal, o patrão somente está autorizado a dispensar o trabalhador por justa causa quando o empregado quebra a relação de confiança com o empregador; ou seja, quando o trabalhador cometesse atos graves. Por isso, mera atitude que desagrade o patrão, como por exemplo, uma falta a uma confraternização, não pode justificar reação tão rigorosa como é a demissão do empregado por justa causa. Desejo Feliz Natal a todos! Graça e Paz!...

Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas por ele no Instagram: @pc.advocacia.



 
 
 

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