Artigo: transportei droga ilícita no meu veículo. E agora ?


Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
whatsApp: 71 9 9205 4489)
Tem se tornado rotina as situações em que quantidades expressivas de entorpecentes ilícitos são encontradas no interior de automóveis dirigidos por taxistas, motoristas de aplicativos, e também em carros guiados por condutores particulares. No geral, há três tipos de situações:
PRIMEIRA hipótese: o motorista de aplicativo ou taxista simplesmente está fazendo o seu trabalho e não tem conhecimento de que o passageiro trouxe para o interior do veículo a substância ilícita;
SEGUNDA hipótese: o motorista auxilia o traficante no transporte da droga, de maneira voluntária e consciente, mas, por suposta ignorância, pensa que o “simples” ato de transportar a droga não é considerado crime, e que ele está dando apenas uma “ajudinha” ao tráfico; e
TERCEIRA hipótese: o condutor de aplicativo, ou taxista, por meio de sua livre e consciente vontade, habitualmente transporta “passageiros” traficantes que trazem consigo a droga. Nas duas últimas hipóteses, o motorista poderá responder pelo crime de tráfico de drogas (5 a 15 anos de prisão) e também pelo delito de associação para o tráfico (3 a 10 anos de prisão).
Dessa forma, conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça da Bahia, deve ser condenado pelo delito de tráfico de drogas o motorista que, de livre e consciente vontade, transporta o entorpecente no veículo, e deverá ser condenado mesmo que a droga não lhe pertença e mesmo que o condutor não tenha envolvimento estável e permanente com as atividades de produção, fabricação e comercialização da droga. Portanto, se restar comprovado que houve dolo (ou seja: vontade consciente de transportar a droga), o motorista será enquadrado como coautor pela prática da traficância, na modalidade “transportar”.
Por fim, vale alertar aos condutores profissionais que eles devem se resguardar o máximo possível quanto a certas “chamadas” e “corridas”; bem como o condutor em geral necessita ficar atento a quem oferece “carona”. Afinal, nada mais constrangedor do que um inocente preso em flagrante; e nada mais penoso e custoso do que responder a um processo criminal, muitas vezes tendo que permanecer preso, por meses, aguardando que a defesa convença o juiz de que não houve crime. Fiquem vigilantes. Graça e Paz a todos!...




Comentários