Artigo: vandalismo em tempo de eleição dá cadeia

Atualizado: 15 de set. de 2024

Dr. Couto de Novaes(Advogado em Maracás, sócio na P&C Advocacia. Instagram: @pc.advocacia)
Vandalismo em tempos de Eleições também pode dar cadeia! A lei eleitoral prevê punição para quem depredar material de campanha dos candidatos ou impedir o exercício de propaganda eleitoral, sendo tais condutas punidas com detenção de até 6 (seis) meses, e multa, conforme estabelece os artigos 331 e 332, do Código Eleitoral, bem como Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
O vandalismo é ato criminoso contra o patrimônio público ou privado. Quando tal conduta é realizada se encaixando especificamente na previsão de crime de dano ao patrimônio (art. 163, do Código Penal), o sujeito poderá responder por dano simples ou dano qualificado (com pena mais grave). Assim, o vândalo sofrerá punição mais grave quando o vandalismo for praticado por motivos egoísticos ou quando o dano for contra o patrimônio público municipal, estadual ou federal.
Durante o período das Eleições, comumente, os artefatos de propaganda eleitoral permitidos aos candidatos também se tornam alvos. Assim, os atos de vandalismo resultam em grandes prejuízos e provocam transtornos à sociedade como um todo. Tais condutas resultam em gastos inesperados, do já escasso dinheiro público, para consertar os estragos causados; além de submeter empresários e proprietários de residências a incontáveis prejuízos materiais e morais.
Fiscalize e denuncie. Se o leitor flagrar atos de vandalismo contra propaganda eleitoral poderá denunciá-los junto ao Ministério Público Eleitoral de sua cidade. Se avistar um vândalo praticando o crime, se possível, discretamente, filme a ação com o seu celular e procure as autoridades, narrando os fatos e entregando as imagens. Fiquem vigilantes. Graça e Paz! Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram: @pc.advocacia.




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