Artigo: Vivi União Estável sem Documento. Tenho direitos?


Dr. Couto de Novaes
(Advogado, em Maracás, sócio na P&C Advocacia.
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Muita gente tem dúvidas sobre como comprovar a existência de uma união amorosa estável. Por vezes, até de maneira intuitiva, a pessoa sente que vive ou viveu em união estável, porém, a indagação mais comum é se somente a união estável documentada gera direitos e deveres entre os companheiros, ou se, da mesma forma, a união estável “de boca” geraria também, por exemplo o dever de divisão do patrimônio do casal em metades iguais. Eis a resposta: tanto a união estável formalizada quanto a informal geram obrigações mútuas entre os membros do casal.
A UNIÃO ESTÁVEL é a convivência pública, contínua e duradoura entre um casal que, ao olhos da sociedade, leva uma vida em comum e almeja constituir família. Na união estável o casal pratica atos sociais públicos, bem como pratica a mútua cooperação, dando a entender que pretendem constituir uma unidade familiar. Há casais que procuram no início ou em algum momento da relação documentar a união por meio de escritura pública. Outros casais vivem anos na informalidade, e é somente no fim do relacionamento, quando pensam em dividir bens, que passam a se preocupar em comprovar ou negar a existência da união.
Quanto ao regime de divisão de bens, uma vez comprovada a união estável, a divisão se dará mediante a chamada comunhão parcial de bens, ou seja, deverá ocorrer a meação dos bens, onde todo o patrimônio conquistado pelo trabalho de ambos na constância do relacionamento deverá ser dividido na faixa de 50% para cada qual. Ressalta-se que a Lei garante aos que vivem em união estável os mesmos direitos e deveres daqueles que vivem em casamento. Ou seja, na união estável gera-se diversas outras obrigações e responsabilidades entre os companheiros, tais como prestação de alimentos, acesso a benefícios previdenciários etc.
Alguns indícios podem ajudar a identificar se você está vivendo uma união estável. Por exemplo: são indícios de união estável o casal que mantém conta bancária conjunta; casal que realiza conjuntamente financiamentos de terrenos, residências, automóveis; que dá mesada financeira um para o outro, pagam plano de saúde ou faculdade um para o outro; e também são indícios de união estável o casal residir no mesmo imóvel, a existência de filhos, noivado, a constante participação conjunta em eventos sociais e viagens etc. Portanto, fiquem vigilantes! Graça e Paz a todos!




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