ARTIGO: Vítima de abandono afetivo tem direito à indenização.


Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
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Pais e mães têm o dever de participar da criação, da educação e da formação psicológica e moral dos filhos, colaborando para que estes se tornem adultos saudáveis. Trata-se do chamado “dever de afeto” ou dever de convivência para com os filhos, e quando os pais descumprem tais obrigações, configura-se o chamado abandono afetivo, que se for capaz de causar danos psicológicos e sofrimento intenso à vítima, poderá ensejar indenização por danos morais.
O abandono afetivo, na maioria dos casos, resulta em sérias consequências à vítima do abandono: comumente há a situação do pai que abandona a criança, ou o adolescente, alegando ter constituído uma nova família e que a presença do filho acarretaria problemas. A vivência dessa rejeição passa a produzir tristeza, sofrimento profundo, transtornos de ordem psicológica e física e expressivos traumas sociais. Por isso, parte cada vez mais significativa dos Tribunais brasileiros tem determinado a indenização por danos morais nos casos de abandono afetivo.
É importante esclarecer que a indenização em dinheiro concedida não visa substituir por dinheiro o afeto que o pai negou ao filho. Em verdade, a indenização terá duas finalidades: primeiro, visa possibilitar algum meio para a vítima amenizar a dor, a solidão resultante do abandono. Segundo, a indenização tem objetivo pedagógico-social, ou seja, visa estimular que outros pais NÃO abandonem seus filhos.
COMO INGRESSAR COM A AÇÁO INDENIZATÓRIA? A vítima deverá provar: (1) que o genitor praticou o abandono; (2) além disso, o abandonado deverá comprovar que experimenta danos (traumas e transtornos psicológicos), e que tais danos são consequência direta do abandono paterno-filial. Ademais, deve-se registrar que, a partir da data em que completar 18 anos de idade, o filho abandonado terá 3 (três) anos para ajuizar a Ação Indenizatória. Depois desse prazo, perde-se o direito de processar, pois terá havido a prescrição. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!...




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