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ARTIGO: Vítima de ameaça? Saiba o que fazer.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
1 de abr. de 2021
2 min de leitura

Dr. Couto de Novaes

(Advogado, sócio na P&C Advocacia.

whatsApp 71 9 9205 4489)

O Código Penal, em seu artigo 147, estabelece que há crime de ameaça quando um sujeito, por meio de palavras, gestos ou outros meios simbólicos, desejando intimidar, promete que fará mal injusto e grave a outra pessoa. A punição para tal delito é de 1 a 6 meses de detenção.


O objetivo do autor da ameaça é incutir medo no outro. Por meio da intimidação, o criminoso busca atingir a paz de espírito, a tranquilidade, o sentimento de segurança da pessoa, lhe prometendo trazer mal injusto e grave, que poderá recair seja contra a própria vítima, seja contra seus entes queridos ou até mesmo sobre o seu patrimônio.


Desse modo, o mal injusto prometido pode ser físico (ameaça matar, estuprar, lesionar) moral (divulgar algum segredo íntimo), ou patrimonial (destruir um automóvel). É importante esclarecer que esse delito será considerado praticado ainda que o criminoso não cumpra a ameaça.

Na maioria das vezes, o crime de ameaça é cometido por meio da palavra oral e da palavra escrita, podendo ocorrer na forma presencial e também por meios telefônicos e virtuais. É cada vez mais comum o uso das redes sociais (facebook, twitter, whatsapp etc) como instrumento para a prática desse delito.


É importante observar que também no interior dos lares é alarmante o número de ocorrências do crime de ameaça. Em tal contexto, o agressor ameaça a vítima mulher, atormentando esposas, companheiras e namoradas, gerando temor e intranquilidade constantes. Em casos assim, diante da prática do crime, a lei autoriza até mesmo a decretação da prisão preventiva do “ameaçador”.


Infelizmente, as estatísticas apontam que muitos crimes como homicídio tortura, lesões corporais, dano, têm sua raiz numa primeira ameaça. Por isso, é muito importante que a vítima da ameaça consulte um advogado ou procure a delegacia de polícia mais próxima, para representar pela apuração do delito. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!!!

 
 
 

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