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ARTIGO: Vítima de cobrança vexatória. O que fazer?

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
8 de abr. de 2021
2 min de leitura

Dr. Couto de Novaes

(Advogado, sócio na P&C Advocacia.

WhatsApp: 71 9 9205 4489)

É cada vez mais comum o consumidor endividado sofrer cobranças vexatórias e humilhantes, vindas da parte de comerciantes e fornecedores de produtos e serviços. Mas, atenção: o credor tem direito de cobrar dívida junto a seu devedor, porém, a lei não permite que o consumidor-devedor seja constrangido, humilhado ou ameaçado.


As modalidades de cobranças vexatórias mais frequentes são: ligações feitas pelas empresas de cobrança para o local de trabalho do inadimplente; ligações para parentes e vizinhos do devedor; ligações para o próprio consumidor, feitas de maneira insistente, sem respeitar horário comercial, objetivando fazer pressão psicológica; além disso, são inúmeros os casos de cartas ameaçando o devedor com prisão, prometendo realizar a penhora de seus bens, salários, etc.


Todavia, o credor que comete tais abusos pode ser responsabilizado cível e criminalmente, pois o Código de Defesa do Consumidor assegura que “O consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” Além disso, o abuso no direito de cobrança é também por lei considerado crime, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.


O QUE FAZER? Primeiramente, o consumidor vítima dessa prática abusiva poderá consultar um advogado de sua confiança. Mediante a orientação desse profissional, irá munir-se de todas as provas documentais e testemunhais que conseguir, para dirigir-se a uma delegacia de polícia, a fim registrar um Boletim de Ocorrência, por meio do qual, futuramente, será possível processar criminalmente o credor que cometeu o abuso do direito de cobrar.


O devedor vítima, oportunamente, também poderá ajuizar Ação Indenizatória por Danos morais e/ou materiais contra a empresa autora da cobrança vexatória. Sendo que, por meio desta Ação, antes mesmo do resultado final, poderá ser feito pedido liminar para que, imediatamente, a empresa suspenda a prática da cobrança que vem sendo realizada de maneira constrangedora. Fiquem vigilantes! Afinal, a Justiça é para todos!

 
 
 

1 comentário


jangeloss
08 de abr. de 2021

Bom dia Vandinho!

Zé Angelo, sou fã do seu Blog como também do programa da

FM.

Gostaria que você incluísse no Blog o compartilhamento para WATSAP.

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