top of page

ARTIGO: Vítimas de erro médico têm direito a indenização.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
12 de ago. de 2021
2 min de leitura


Dr. Couto de Novaes

(Advogado, sócio na P&C Advocacia.

WhatsApp: 71 9 9205 4489)



Dados de uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Estado de Minas Gerais apontam que, atualmente, no Brasil, 829 pessoas morrem, por dia, em decorrência de erros médicos. Essa triste realidade produziu, nos últimos anos, um aumento de 300% no número de Ações judiciais indenizatórias por erro médico e hospitalar.

Os erros médicos são praticados não somente pela pessoa do médico, mas, também podem ser provocados por outros profissionais da saúde, como enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas, bem como o erro médico muitas vezes é praticado pela estrutura hospitalar. Assim, imprudência, negligência, descaso, tem ocasionado “amputações por engano”; esquecimento de objetos “estranhos” nos corpos dos pacientes; “cirurgias do lado errado”; erro de diagnóstico etc.

O DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS

A princípio, a relação médico-paciente, ou empresa hospitalar-paciente, é uma relação de consumo. Ou seja: médicos, clínicas e hospitais são fornecedores de serviços e, assim, conforme o Código de Defesa do Consumidor, respondem pelos danos causados aos pacientes. Por isso, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o paciente vítima de erro médico, poderá ingressar com Ação Indenizatória em face do médico, do hospital e até do plano de saúde, para que o paciente seja indenizado por danos morais, materiais e estéticos.

AS PROVAS NECESSÁRIAS

A vítima do erro médico poderá valer-se de provasdocumentais (prontuário médico, termo de consentimento, relatórios e laudos médicos, prova pericial), e também deprova testemunhal (depoimento do paciente vítima, depoimento de testemunhas). Além disso, a vítima deverá tomar cuidado com a prescrição, pois, a partir da data em que teve conhecimento do dano (do erro), terá um prazo de poucos anos para ingressar com a Ação Judicial. Fiquem vigilantes! Afinal, a justiça não acode quem dorme!...




 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page