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Bahia proíbe farmácias de exigir CPF sem informar motivo da coleta; confira

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
7 de jul.
1 min de leitura
Foto: Romildo de Jesus/Tribuna da Bahia
Foto: Romildo de Jesus/Tribuna da Bahia

Os consumidores baianos passam a contar com uma nova proteção na compra de medicamentos.


A Lei 15.179/2026 proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do cliente sem informar, de forma clara, que o dado será utilizado para cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo relacionadas a promoções.


A norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), e publicada no Diário Oficial do Estado.


Pela nova legislação, os estabelecimentos também deverão afixar avisos em locais visíveis informando que o fornecimento do CPF não pode ser exigido como condição para obter descontos ou participar de promoções.


O descumprimento da lei poderá gerar multas, com valores que serão definidos pelo Governo da Bahia. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. Agência Brasil


 
 
 

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